8/1: Moraes autoriza prisão domiciliar a condenada a 16 anos
Decisão do STF flexibiliza regras da execução penal ao conceder regime domiciliar a ré em regime fechado, com base em situação familiar considerada excepcional
Por: Redação
24/12/2025 às 10:54

Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a concessão de prisão domiciliar à faxineira Edinéia Paes dos Santos, condenada a 16 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro de 2023. A decisão foi tomada na terça-feira (23) e substitui o regime fechado, que vinha sendo cumprido na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, em São Paulo.
Edinéia foi condenada pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apesar da gravidade das condenações, Moraes considerou que o caso apresenta uma “circunstância excepcional” capaz de justificar a flexibilização das regras previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro destacou que a condenada é mãe e que um de seus filhos, de 12 anos, vive em situação de vulnerabilidade. Com base nesse argumento, Moraes entendeu ser possível a concessão do regime domiciliar mesmo fora das hipóteses objetivas previstas na legislação, citando precedentes do próprio STF.
A decisão foi tomada apesar de manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República. Em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a LEP restringe o benefício da prisão domiciliar a condenados em regime aberto, o que não se aplica ao caso, já que Edinéia cumpria pena em regime fechado. A PGR também afirmou que não ficou comprovado que a presença da condenada seria imprescindível para os cuidados do filho nem que ela fosse a única responsável pela criança.
Mesmo assim, Moraes concluiu que a situação concreta autorizava a flexibilização da norma. A prisão domiciliar foi acompanhada de uma série de medidas cautelares: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros —, restrição de contato com outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro e limitação de visitas a advogados e familiares previamente autorizados pelo STF.
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