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A Lei Magnitsky e a sanção a Alexandre de Moraes: Um marco de alerta internacional
A Lei Magnitsky e a sanção a Alexandre de Moraes: Um marco de alerta internacional
Por Tarcisio Peralva Vivas - Advogado e observador político
Por: Redação
30/07/2025 às 20:00
● Atualizado em 30/07/2025 às 20:02

Foto: José Cruz / Agencia Brasil
A sanção imposta pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, com base na Global Magnitsky Act, acende um sinal de alerta não apenas para o Brasil, mas para toda a América Latina. Em meio a um cenário de crescentes tensões institucionais e de abusos de autoridade disfarçados de “defesa da democracia”, a aplicação dessa lei internacional lança luz sobre a necessidade urgente de reafirmar os pilares do Estado de Direito.
O que é a Lei Magnitsky?
A Lei Magnitsky, sancionada em 2012 nos Estados Unidos, homenageia Sergei Magnitsky, advogado russo morto sob custódia após denunciar um esquema de corrupção no governo de Vladimir Putin. Inicialmente voltada a violações de direitos humanos na Rússia, a legislação foi expandida em 2016 para a versão global (Global Magnitsky Act), permitindo ao governo norte-americano sancionar indivíduos de qualquer país por corrupção sistêmica e violações graves de direitos humanos.
As sanções previstas incluem:
1. Congelamento de bens e ativos nos Estados Unidos;
2. Proibição de entrada no território americano;
3. Restrição de transações financeiras com instituições americanas.
Moraes sancionado: o que está em jogo?
No dia 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro dos EUA, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), anunciou a inclusão de Alexandre de Moraes na lista de sancionados com base na Global Magnitsky Act. Segundo nota oficial, a medida foi adotada diante de “graves violações de direitos humanos” atribuídas à sua atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os motivos alegados pelo governo norte-americano e por congressistas como Chris Smith e Marco Rubio estão:
1. Censura de redes sociais e bloqueio de contas de parlamentares, jornalistas e cidadãos comuns;
2. Instauração de inquéritos sem provocação do Ministério Público, nos quais atua simultaneamente como vítima, investigador e julgador;
3. Prisões de manifestantes sem flagrante e sem respeito ao devido processo legal;
4. Uso da estrutura do Judiciário para intimidar opositores políticos.
Para o Departamento de Estado, essas condutas afrontam princípios fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade e do devido processo, valores protegidos não apenas pela Constituição dos EUA, mas por diversos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Uma jurisprudência perigosa?
A atuação de Moraes tem sido apontada por setores conservadores como exemplo de um novo autoritarismo togado. Sob o pretexto de combater a “desinformação” e proteger a “ordem democrática”, consolidou-se um ambiente de exceção, onde garantias constitucionais são relativizadas por decisões monocráticas, frequentemente sem amplo contraditório, sem transparência e com base em critérios políticos.
Esse modelo, exportado ou replicado em outros países, inclusive com regimes autoritários, inspira o surgimento de “tribunais da verdade” e mecanismos de controle narrativo incompatíveis com o ideal liberal-democrático.
A sanção internacional a Moraes não representa uma ingerência externa, mas sim uma reação legítima da comunidade internacional diante de práticas que, sob o manto institucional, comprometem os fundamentos do Estado de Direito, o mesmo discurso que setores progressistas historicamente utilizavam contra ditaduras e regimes repressivos.
Considerações finais
A aplicação da Lei Magnitsky a um membro da mais alta corte brasileira é sem precedentes e coloca o Brasil sob os holofotes da opinião pública mundial. Para nós, isso deve servir como:
1. Um alerta sobre os riscos da concentração de poder nas mãos de poucos;
2. A confirmação de que o ativismo judicial precisa de limites institucionais;
3. Uma oportunidade de reconstruir a confiança na Justiça, com respeito às liberdades civis.
Não se trata de atacar as instituições, mas de exigir que elas respeitem os limites constitucionais que as legitimam. Um Judiciário forte não é aquele que controla o discurso público, mas o que defende o cidadão contra o arbítrio, ainda que este venha de toga.
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