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Ação popular contesta contrato de quase R$ 4 milhões por serviço de IA na Prefeitura do PT

Ação popular contesta contrato de quase R$ 4 milhões por serviço de IA na Prefeitura do PT

Ministério Público passa a atuar em processo que questiona contratação sem licitação do projeto “Carro do Boniteza” pela gestão petista; contrato segue em vigor

Por: Redação

27/01/2026 às 23:04

Imagem de Ação popular contesta contrato de quase R$ 4 milhões por serviço de IA na Prefeitura do PT

Foto: Reprodução/PJF

Uma ação popular passou a questionar a legalidade de um contrato de aproximadamente R$ 3,9 milhões firmado pela Prefeitura de Juiz de Fora, administrada pela prefeita Margarida Salomão (PT), para a contratação de um serviço de inteligência artificial sem licitação. O Ministério Público de Minas Gerais passou a atuar formalmente no processo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais do município. 

O contrato foi celebrado com a empresa Mapzer Inteligência Artificial e está ligado ao projeto conhecido como “Carro do Boniteza”, que utiliza veículos equipados com câmeras, sensores e sistemas automatizados para mapear problemas urbanos, como buracos, falhas na sinalização e demandas de zeladoria. 

A ação foi ajuizada em agosto de 2025 pela advogada Natália Paletta Salazar, no mesmo dia em que a prefeitura anunciou a contratação direta do serviço. Segundo a autora, o principal ponto questionado é a falta de transparência do procedimento administrativo que fundamentou a inexigibilidade de licitação. À época, o processo não estaria disponível para consulta pública, o que, segundo a ação, inviabilizaria o controle social e parlamentar. 

Outro ponto levantado diz respeito à fonte de custeio do contrato. De acordo com a ação, o município indicou o uso da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, tributo que, segundo a autora, deveria ser aplicado exclusivamente em ações relacionadas à iluminação urbana, por se tratar de receita vinculada. 

Após decisão liminar, a Justiça determinou que a prefeitura apresentasse integralmente o processo administrativo que embasou a contratação. Com acesso aos documentos, o Ministério Público passou a solicitar esclarecimentos adicionais, incluindo detalhamento de custos, relatórios de fiscalização, funcionamento do sistema contratado e informações sobre as providências adotadas a partir dos dados coletados pelo serviço.

O MP também requisitou dados técnicos de empresas usadas como referência comparativa no processo, como Zup, Exati, Zelar, Qzela e Geopixel, para avaliar a alegada inviabilidade de competição, argumento central para a contratação sem licitação. 

O caso ganhou relevância adicional por envolver a mesma empresa citada em decisão judicial anterior. Em novembro de 2024, a Justiça do Tocantins declarou nulo um contrato de cerca de R$ 900 mil firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Mapzer, também sem licitação. Na ocasião, a sentença apontou ausência de singularidade e de requisitos legais que justificassem a inexigibilidade do certame. 

A Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que a contratação foi precedida de “análise técnica aprofundada”, baseada em critérios comparativos de funcionalidades e necessidades específicas do município. A administração sustenta que o serviço contratado vai além de um software convencional, envolvendo licenciamento, implantação, suporte contínuo e uso avançado de inteligência artificial, incluindo levantamento fotográfico em 360 graus e georreferenciamento de ocorrências. 

Segundo a prefeitura, a inviabilidade de competição teria sido comprovada por avaliação da empresa municipal de tecnologia e por atestado de exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software. A gestão também afirma que decisões judiciais já reconheceram a legalidade do procedimento, embora o mérito da ação principal ainda não tenha sido julgado definitivamente. 

Até o momento, o contrato permanece em vigor, e a Justiça indeferiu pedidos de suspensão imediata por entender que não havia elementos suficientes para interromper a execução do serviço.

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