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Barroso vota pela descriminalização do aborto e repete movimento de Rosa Weber antes de deixar o STF

Barroso vota pela descriminalização do aborto e repete movimento de Rosa Weber antes de deixar o STF

Por: Redação

18/10/2025 às 12:25

Imagem de Barroso vota pela descriminalização do aborto e repete movimento de Rosa Weber antes de deixar o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, e o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto favorável à medida. O posicionamento do magistrado, que deixa a Corte neste sábado (18), ocorre em um contexto semelhante ao da ministra Rosa Weber, que também se manifestou pela descriminalização poucos dias antes de se aposentar, em 2023.

Com o voto de Barroso, o placar do julgamento está em 2 a 0 pela descriminalização. A análise ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL em 2017, que questiona os artigos do Código Penal que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez.

Em seu voto, Barroso defendeu que a criminalização do aborto “viola direitos fundamentais da mulher”, entre eles o da dignidade, da liberdade reprodutiva e da saúde. O ministro afirmou que a legislação penal de 1940 não reflete mais a realidade social e científica do país, sustentando que o Estado não deve impor punição criminal em casos de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana.

A ministra Rosa Weber, que havia relatado o processo e votado favoravelmente em setembro de 2023, também argumentou que a criminalização desproporcionaliza a atuação do Estado em relação às mulheres mais pobres, que sofrem maior impacto das restrições legais.

O julgamento, contudo, segue sem previsão de conclusão. Após o voto de Barroso, o processo deve ser encaminhado novamente ao plenário físico, uma vez que, na gestão do atual presidente, há o entendimento de que temas de grande impacto social devam ser debatidos presencialmente, e não apenas no plenário virtual.

A análise da ADPF 442 reacende o debate sobre o papel do STF em pautas de costumes e direitos individuais, tema que historicamente divide a sociedade brasileira e o próprio meio jurídico.

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