Início

/

Notícias

/

Brasil

/

Contraposição no MPF contesta pedido de Erika Hilton para banir ferramenta de IA Grok

Contraposição no MPF contesta pedido de Erika Hilton para banir ferramenta de IA Grok

Advogado afirma que suspensão total da tecnologia é desproporcional e cria “precedente juridicamente indefensável”

Por: Redação

07/01/2026 às 09:40

Imagem de Contraposição no MPF contesta pedido de Erika Hilton para banir ferramenta de IA Grok

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Uma contraposição protocolada no Ministério Público Federal (MPF) contesta a representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), que solicitava o banimento imediato da ferramenta de inteligência artificial Grok, integrada à plataforma X, por suposta facilitação na criação de deepfakes pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O documento foi apresentado pelo advogado Ricardo Ribeiro Feltrin, que se define como “cidadão potencialmente prejudicado”. Na petição, ele sustenta que o pedido formulado pela parlamentar “excede o necessário” e viola o princípio da proporcionalidade, ao propor a suspensão integral de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários.

Segundo Feltrin, embora a denúncia sobre falhas de moderação seja relevante, ela não autoriza uma medida extrema como o banimento total da tecnologia.

“A alegação de falhas de moderação é séria e merece atenção séria, mas não justifica a suspensão total da funcionalidade”, afirma o advogado no documento.

 

Crítica à medida extrema

A contraposição argumenta que há uma diferença clara entre reconhecer problemas técnicos e impor uma sanção que afete indiscriminadamente usuários legítimos.

“Entre a constatação de um problema técnico e a imposição de uma solução que desabilita a ferramenta para milhões de usuários legítimos existe uma lacuna de proporcionalidade que a jurisprudência democrática contemporânea não tolera”, escreveu Feltrin.

O advogado ressalta ainda que democracias consolidadas não recorrem a banimentos imediatos diante de falhas de moderação em plataformas digitais.

“Democracias verdadeiras e avançadas não suspendem plataformas por falhas de moderação. Elas exigem remediação, aplicam multas e, em casos de descumprimento persistente, recorrem a suspensão temporária.”

 

Referências internacionais e marco legal brasileiro

A peça cita experiências regulatórias da União Europeia, Reino Unido, França, Índia, Dinamarca e Estados Unidos para sustentar que a responsabilização costuma recair sobre condutas ilícitas específicas, e não sobre a tecnologia de forma genérica.

No caso brasileiro, o advogado afirma que o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos suficientes para coibir abusos, punir responsáveis e exigir ajustes técnicos, sem necessidade de proibir integralmente uma ferramenta de inteligência artificial.


Pedido de arquivamento

Ao final, Feltrin solicita o arquivamento da representação apresentada por Erika Hilton, especialmente no trecho que pede a instauração de investigação com vistas à suspensão do Grok e à desativação da ferramenta em todo o território nacional.

O documento conclui que a adoção de um banimento total configuraria um “precedente juridicamente indefensável”.

Veja mais em >>> Rede Comunica Brasil

Entre em contato conosco pelo whatsappp

logo

Site dedicado a informar com agilidade e responsabilidade, trazendo os principais acontecimentos locais, regionais e nacionais.

Siga

Rede Comunica Brasil © Copyright 2025

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.