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Decisão de Flávio Dino contra CPMI do INSS contraria precedentes de outras CPIs no Congresso

Decisão de Flávio Dino contra CPMI do INSS contraria precedentes de outras CPIs no Congresso

Ministro do STF anulou votação de 87 requerimentos aprovados em bloco, método já utilizado em investigações como a CPI da Pandemia e a CPI do 8 de Janeiro

Por: Redação

06/03/2026 às 07:23

Imagem de Decisão de Flávio Dino contra CPMI do INSS contraria precedentes de outras CPIs no Congresso

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a votação de 87 requerimentos aprovados pela CPMI do INSS, reacendeu o debate sobre os limites de atuação das comissões parlamentares de inquérito. A medida foi tomada nesta quinta-feira (5) e invalidou toda a deliberação realizada na semana anterior.

Na prática, Dino estendeu a decisão que havia tomado no dia anterior — quando suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal da lobista Roberta Luchsinger — para todos os demais requerimentos aprovados na mesma sessão da comissão.

Segundo o ministro, a CPMI utilizou um procedimento inadequado ao aprovar as medidas em votação conjunta, sem análise individualizada dos pedidos.

 

Método comum em CPIs

O entendimento de Dino, porém, contraria práticas adotadas em diversas investigações parlamentares recentes. O mecanismo de votação em bloco já foi utilizado em outras comissões relevantes do Congresso, como a CPI da Pandemia, realizada no Senado em 2021, e a CPI dos Atos de 8 de Janeiro, realizada em 2023.

Na CPI da Pandemia, por exemplo, foram aprovados 187 requerimentos em uma única sessão, sendo 123 deles relacionados à quebra de sigilos. A votação ocorreu em 19 de agosto de 2021 e foi sugerida pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), com aval do presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).

“Eu sugiro, para maior celeridade, tendo em vista termos um depoimento importante logo em seguida, que apreciemos os requerimentos em globo”, afirmou Renan Calheiros durante a sessão.

 

Supremo já validou método

Na ocasião, a empresa VTCLog, investigada pela comissão, tentou barrar no STF a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. O pedido foi analisado pelo ministro Dias Toffoli, que decidiu manter a medida e considerou válida a votação realizada em bloco.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que o requerimento era documento público previamente distribuído aos parlamentares e que não houve objeções durante a votação, o que legitimaria o procedimento adotado pela comissão.

 

CPI do 8 de Janeiro também utilizou votação conjunta

O mesmo modelo foi adotado pela CPI do 8 de Janeiro, instalada em 2023. Em uma sessão realizada em 24 de agosto daquele ano, a comissão aprovou 57 requerimentos de investigação em bloco, dos quais 45 eram quebras de sigilo.

Entre os investigados naquele momento estava a então deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Durante a sessão, o presidente da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), registrou que não havia objeções à votação conjunta.

“Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Estão, portanto, aprovados todos os requerimentos”, declarou.

 

Confusão na CPMI do INSS

Na sessão da CPMI do INSS realizada na semana passada, a votação dos requerimentos também ocorreu de forma conjunta. Após a deliberação, houve confusão entre parlamentares.

Durante o tumulto, o deputado Rogério Corrêa (PT-MG) chegou a trocar agressões com o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).

Agora, com a decisão de Flávio Dino, toda a votação foi anulada, o que suspende temporariamente as medidas investigativas aprovadas pela comissão.

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