Início
/
Notícias
/
Brasil
/
Defesa de Vorcaro critica “vazamento seletivo” e cobra apuração técnica no STF
Defesa de Vorcaro critica “vazamento seletivo” e cobra apuração técnica no STF
Advogados afirmam que divulgação de mensagens extraídas de celular prejudica direito de defesa; caso envolve pedido de suspeição contra Toffoli
Por: Redação
12/02/2026 às 07:47

Foto: Reprodução
A defesa do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, divulgou nota nesta quarta-feira (11) afirmando ver com preocupação o que classificou como “vazamento seletivo de informações” no âmbito das investigações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os advogados, a divulgação de trechos e interpretações sobre dados extraídos do celular do empresário tem provocado constrangimentos indevidos e favorecido “ilações”, podendo comprometer o pleno exercício do direito de defesa.
“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no regular funcionamento da Justiça, destacando que o esclarecimento completo das questões em análise depende de apuração técnica, equilibrada e conduzida com respeito às garantias fundamentais”, afirma o comunicado.
A manifestação ocorre após a Polícia Federal (PF) apresentar ao STF uma arguição de suspeição contra o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que envolve o Banco Master.
O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que determinou que Toffoli se manifeste nos autos. O procedimento corre sob sigilo.
A iniciativa da PF tem como base mensagens recuperadas do celular de Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo informações divulgadas, haveria menções ao nome de Toffoli nas conversas analisadas pela perícia.
Nos bastidores do Supremo, há entendimento entre alguns ministros de que eventual pedido de suspeição deveria partir da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por examinar o conteúdo das provas colhidas em investigações criminais.
Em nota anterior, o gabinete de Toffoli afirmou que o pedido da PF “trata de ilações” e sustentou que a corporação não teria legitimidade para requerer suspeição, por não ser parte formal no processo, conforme prevê o artigo 145 do Código de Processo Civil.
Veja mais em >>> Rede Comunica Brasil




