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Dino impõe prazo de 60 dias para frear “penduricalhos” acima do teto salarial no serviço público

Dino impõe prazo de 60 dias para frear “penduricalhos” acima do teto salarial no serviço público

Ministro do STF determina suspensão de benefícios não previstos em lei e aponta distorções que alimentam supersalários no Estado brasileiro

Por: Redação

06/02/2026 às 08:03

Imagem de Dino impõe prazo de 60 dias para frear “penduricalhos” acima do teto salarial no serviço público

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou um prazo de 60 dias para que os Três Poderes da República suspendam o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas pagas fora do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) e será analisada pelo plenário físico da Corte no dia 25 de fevereiro.

No despacho, Dino afirmou que todas as verbas que não estejam expressamente previstas em lei devem ser interrompidas ao fim do prazo. Segundo o ministro, valores pagos acima do teto constitucional sob a justificativa de indenização configuram, na prática, acréscimos remuneratórios indevidos, frequentemente utilizados para driblar o limite imposto pela Constituição.

“A multiplicação dessas verbas criou um sistema paralelo de remuneração no setor público”, avaliou o ministro, ao afirmar que o fenômeno resultou na consolidação dos chamados supersalários, sem respaldo legal ou comparação razoável com práticas adotadas em países mais desenvolvidos.

A decisão determina a notificação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), do STF, Luiz Edson Fachin, do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Dino ressaltou que cabe às autoridades adotar medidas políticas e legislativas para regulamentar o tema e superar o que classificou como uma “omissão institucional”.

Segundo o ministro, o fim dos penduricalhos é condição necessária para uma remuneração mais justa no serviço público. “Somente assim será possível encerrar o ‘Império dos Penduricalhos’ e restaurar a eficiência e a dignidade do serviço público”, escreveu.

A ação que motivou a decisão foi apresentada por uma associação de procuradores municipais do litoral centro-sul de São Paulo, que buscava o reconhecimento dos honorários de sucumbência como parte do salário dos procuradores. Esses valores, pagos pela parte derrotada em ações judiciais, costumam elevar significativamente a remuneração de advogados públicos.

Dino reconheceu que o STF tem sido frequentemente provocado a decidir sobre exceções ao teto constitucional, mas alertou que verbas indenizatórias só podem existir quando correspondem a gastos efetivamente arcados pelo servidor. Caso contrário, afirmou, transformam-se em mecanismos artificiais de aumento salarial.

O ministro também criticou benefícios que, segundo ele, chegam a “afrontar o decoro das funções públicas”, citando auxílios pontuais e pagamentos que não guardam relação com o exercício da função. Para Dino, a classificação indiscriminada de vantagens como indenizatórias criou um sistema de distorções que compromete a credibilidade do Estado.

A Constituição estabeleceu o teto remuneratório em 1998, com a adoção do regime de subsídio em parcela única. No entanto, uma emenda aprovada em 2005 excluiu do limite os pagamentos classificados como indenizatórios, abrindo espaço para a criação de uma série de adicionais, gratificações e benefícios que passaram a inflar os vencimentos de carreiras jurídicas e do Ministério Público.

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esse conjunto de verbas pagas fora do teto constitucional e, em muitos casos, isentas de impostos. 

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