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Especialistas apontam inconsistências em alegações finais da PGR contra Bolsonaro
Especialistas apontam inconsistências em alegações finais da PGR contra Bolsonaro
Jurisprudência questionável, acusações retroativas e conceitos vagos estão entre os pontos criticados por juristas
Por: Redação
15/07/2025 às 21:32

Foto: Pedro França
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 2.668, que pede a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por suposta tentativa de golpe de Estado, apresentam ao menos cinco pontos considerados inconsistentes por especialistas em Direito.
A acusação, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram resultado de um plano anterior e articulado para ruptura institucional. Juristas, no entanto, contestam a solidez da denúncia em aspectos centrais como a construção da narrativa, a definição de autogolpe e a validade jurídica de provas obtidas por delação premiada.
Um dos principais pilares da acusação é a tese de que eventos anteriores ao 8 de janeiro compõem um “plano contínuo” para um golpe. A PGR cita manifestações públicas de Bolsonaro desde 2021, como críticas ao sistema eleitoral e discursos no 7 de Setembro, como parte de uma construção narrativa de intenção golpista.
Outro ponto levantado pela PGR é o uso do conceito de “autogolpe”, segundo o qual um presidente tentaria se manter no poder por vias ilegais. A Procuradoria afirma que não importa o mandato vigente, mas sim a tentativa de romper com a ordem democrática.
Juristas veem riscos na aplicação dessa tese. “A legislação brasileira veda interpretações extensivas no Direito Penal, o que parece estar ocorrendo neste caso”, avalia Márcio Nunes, especialista em Direito Penal.
O constitucionalista Alessandro Chioratino também critica a possibilidade de dupla penalização pelos mesmos atos, ao se imputar simultaneamente os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que violaria o princípio do non bis in idem — não se pode punir duas vezes pelo mesmo fato.
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