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Governo federal demitiu 204 servidores por desinteresse e negligência desde 2017

Governo federal demitiu 204 servidores por desinteresse e negligência desde 2017

Casos de desídia representam menos de 0,01% do funcionalismo; STJ decidiu que desligamento só é válido quando comportamento é contínuo

Por: Redação

01/12/2025 às 09:53

Imagem de Governo federal demitiu 204 servidores por desinteresse e negligência desde 2017

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governo federal demitiu ao menos 204 servidores públicos desde 2017 por desinteresse e negligência no desempenho das funções, penalidade conhecida como desídia e prevista no estatuto do servidor. Os dados constam em levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) que mostra que esses casos representam apenas 5% do total de demissões no período e menos de 0,01% de todos os profissionais do Executivo federal.

Segundo o relatório, 2022 foi o ano com mais desligamentos desse tipo — 41 no total. Desde então, o número não voltou a ultrapassar 20 por ano. 

A CGU atribui a baixa incidência à dificuldade de comprovação do comportamento negligente. Ao contrário de infrações graves como abandono de cargo, uso indevido da função ou improbidade administrativa — que lideram o ranking de motivos para demissão — a desídia exige avaliação detalhada de desempenho e recorrência de condutas irregulares. Desligamentos no setor público dependem de processo disciplinar, ampla defesa e, em alguns casos, decisão judicial.

O tema ganhou relevância após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2020, que estabeleceu que a demissão por desídia só pode ocorrer quando o comportamento é contínuo. O caso analisado envolvia um funcionário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), reintegrado ao cargo porque o tribunal entendeu que uma primeira falha não justificava punição tão severa.

Ao todo, 4.152 servidores foram demitidos do Executivo federal desde 2017, por variados motivos. A maioria das penalidades envolveu casos extremos, como corrupção, condutas dolosas ou abandono do posto de trabalho. A desídia, porém, continua sendo uma das punições menos aplicadas — reflexo tanto da alta estabilidade do funcionalismo quanto da dificuldade de comprovar negligência reiterada.

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