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Justiça condena Roberto Jefferson a indenizar agente da PF ferida em confronto armado
Justiça condena Roberto Jefferson a indenizar agente da PF ferida em confronto armado
Decisão fixa pagamento de R$ 200 mil por danos morais após discussão em 2022
Por: Redação
06/04/2026 às 22:26

Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-deputado Roberto Jefferson ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal ferida durante o confronto armado ocorrido em outubro de 2022, no cumprimento de um mandado de prisão em sua residência.
De acordo com a decisão, a policial integrava a equipe responsável pela operação e foi atingida durante o ataque, que envolveu disparos de fuzil e o uso de granadas. Os autos apontam que foram efetuados cerca de 60 tiros de arma calibre 5.56, além do lançamento de três artefatos explosivos improvisados com pregos.
A agente sofreu ferimentos em diferentes partes do corpo, incluindo cabeça, cotovelo, joelho e região do quadril, onde estilhaços ficaram alojados. Após atendimento inicial, ela precisou ser novamente hospitalizada, passou por cirurgia para retirada dos fragmentos e ficou afastada de atividades externas por 45 dias, conforme laudos médicos.
Na sentença, o juiz destacou que os fatos são amplamente conhecidos e que há elementos suficientes para responsabilizar o réu. “Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor”, afirmou.
A defesa de Jefferson alegou que os ferimentos poderiam ter sido causados por disparo acidental e questionou a gravidade das lesões, mas os argumentos foram rejeitados. O magistrado considerou que não há provas que afastem a relação direta entre a conduta do ex-deputado e os danos sofridos pela agente.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, devido à ausência de comprovação pericial de sequelas permanentes. Além da indenização por danos morais, Jefferson também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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