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Lula concede indulto de Natal, mas exclui presos do 8 de Janeiro e crimes contra o Estado

Lula concede indulto de Natal, mas exclui presos do 8 de Janeiro e crimes contra o Estado

Decreto repete linha adotada em anos anteriores, endurece recortes políticos e mantém fora do perdão condenações ligadas à oposição e à chamada “defesa da democracia”

Por: Redação

23/12/2025 às 08:16

Imagem de Lula concede indulto de Natal, mas exclui presos do 8 de Janeiro e crimes contra o Estado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que institui o indulto de Natal de 2025, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. Embora o ato preveja o perdão de pena para presos que atendam a critérios específicos, o texto reforça uma série de exclusões que atingem diretamente condenados por crimes classificados como atentados ao Estado Democrático de Direito.

Na prática, o decreto mantém fora do indulto os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, repetindo a mesma diretriz adotada pelo governo em 2023 e 2024. A decisão consolida uma postura política já conhecida da atual gestão, que utiliza o instrumento do indulto de forma seletiva, preservando punições associadas a episódios tratados como ameaças institucionais.

O texto também reafirma a exclusão de condenados no âmbito das ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal relacionadas à tentativa de golpe de Estado em 2022, processos que atingiram o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros nomes ligados ao antigo governo.

Além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o decreto deixa fora do indulto condenações por abuso de autoridade, crimes hediondos ou equiparados — como tortura, terrorismo e racismo —, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções. Em crimes financeiros, contra a administração pública, a ordem econômica e a fé pública, o perdão só é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

Outro ponto que chama atenção é a vedação expressa ao benefício para pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do tipo de crime, ampliando ainda mais o alcance das restrições impostas pelo Planalto.

O decreto prevê o indulto para presos em situações de grave vulnerabilidade, como pessoas com paraplegia, tetraplegia, amputações, cegueira, ostomia, HIV em estágio terminal, câncer em estágio 4, esclerose múltipla e insuficiência renal aguda, desde que o sistema prisional não seja capaz de fornecer tratamento adequado. Também estão incluídas gestantes de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo.

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