Moraes anula sindicância do CFM sobre atendimento médico a Bolsonaro
Por: Redação
07/01/2026 às 19:46

Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sob custódia da Polícia Federal em Brasília. A decisão foi tomada com base no entendimento de que houve desvio de finalidade e ausência de competência do órgão para atuar no caso.
A sindicância havia sido determinada pelo CFM após a divulgação de informações sobre uma queda sofrida por Bolsonaro dentro da cela, o que levantou questionamentos públicos sobre a assistência médica recebida pelo ex-presidente. O conselho solicitou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a abertura imediata de apuração, alegando preocupação com possíveis falhas no atendimento.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o CFM não tem atribuição para investigar atos relacionados à atuação da Polícia Federal nesse contexto. Segundo o ministro, a iniciativa da entidade ignorou fatos já esclarecidos no processo em curso no STF e configurou flagrante ilegalidade, além de desvio de finalidade.
O magistrado destacou que Bolsonaro recebeu atendimento médico adequado, incluindo avaliação por profissionais da Polícia Federal e a realização de exames em unidade hospitalar, não tendo sido constatadas omissões ou irregularidades. Moraes também ressaltou que já havia determinação judicial para garantir assistência médica integral ao ex-presidente sempre que necessário.
Além de anular a sindicância, o ministro determinou que o presidente do Conselho Federal de Medicina preste esclarecimentos à Polícia Federal sobre a conduta adotada pela entidade. Moraes também ordenou o envio ao STF de todos os exames e laudos médicos relacionados ao atendimento prestado a Bolsonaro.
Com a decisão, o Supremo concentrou no âmbito judicial e da Polícia Federal o acompanhamento do caso, encerrando a tentativa de apuração administrativa por parte do CFM.
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