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Moraes converte medidas cautelares em prisão preventiva de Silvinei Vasques após fuga ao Paraguai

Moraes converte medidas cautelares em prisão preventiva de Silvinei Vasques após fuga ao Paraguai

Ex-diretor da PRF foi detido em aeroporto de Assunção; STF aponta descumprimento de restrições judiciais e tentativa de evasão do país

Por: Redação

26/12/2025 às 18:54

Imagem de Moraes converte medidas cautelares em prisão preventiva de Silvinei Vasques após fuga ao Paraguai

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. A decisão ocorreu após a detenção do ex-dirigente no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, em Assunção, no Paraguai, quando ele tentava deixar a região sob uso de documentação irregular.

Segundo a decisão, a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva foi motivada pela violação das restrições impostas pela Justiça, incluindo o rompimento da tornozeleira eletrônica e o descumprimento do recolhimento domiciliar. Para o ministro, a conduta caracterizou tentativa de fuga e autorizou a medida mais gravosa, em linha com precedentes do próprio STF. 

A prisão no exterior levou autoridades brasileiras a acionar mecanismos de cooperação internacional. Alertas foram disparados a países vizinhos após o monitoramento eletrônico indicar irregularidades, culminando na detenção de Vasques em território paraguaio. De acordo com informações constantes no processo, o ex-diretor não se encontrava em seu endereço no momento de diligência policial, o que reforçou a conclusão de descumprimento das cautelares.

Há cerca de dez dias, a Primeira Turma do STF condenou integrantes do chamado “núcleo 2” do processo relacionado aos eventos pós-eleitorais de 2022. Entre os condenados está Silvinei Vasques, sentenciado a 24 anos e seis meses de prisão. O colegiado entendeu que houve uso indevido da estrutura da PRF no período eleitoral. 

Durante o pleito de 2022, contudo, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu publicamente que as fiscalizações não impediram eleitores de votar, afirmando que eventuais atrasos não resultaram em retorno de veículos ou impedimento de acesso às zonas eleitorais — registro que permanece nos autos e integra o histórico do caso. 

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