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Moraes valida aumento do IOF por decreto, mas barra tributação sobre “risco sacado”
Moraes valida aumento do IOF por decreto, mas barra tributação sobre “risco sacado”
Decisão do STF reconhece poder de Lula para elevar alíquotas via decreto, mas mantém exclusão de operação comercial que renderia R$ 1,2 bilhão ao governo
Por: Redação
16/07/2025 às 19:58

Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira (16) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, manteve suspensa a tributação sobre as chamadas operações de “risco sacado”, uma das mais controversas da medida.
A decisão representa uma vitória parcial para o governo, que buscava assegurar o direito do Executivo de alterar alíquotas tributárias via decreto — prerrogativa reconhecida por Moraes. Por outro lado, o relator considerou inconstitucional a tentativa de incluir o “risco sacado” como hipótese de incidência do imposto, por tratar-se de uma inovação sem respaldo legal prévio.
“Não há definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito”, escreveu Moraes. “A operação corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”.
O “risco sacado” é uma modalidade de antecipação de recebíveis: uma instituição financeira paga à vista a um fornecedor, enquanto a dívida é quitada posteriormente pela empresa compradora. O governo queria tributar essa prática como operação de crédito.
Segundo o Ministério da Fazenda, a tributação do risco sacado responderia por cerca de 10% da arrecadação esperada com o decreto — cerca de R$ 1,2 bilhão em um total estimado de R$ 12 bilhões. Mesmo com essa perda, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) já havia sinalizado que os demais 90% da medida eram considerados “incontroversos” e, portanto, defensáveis.
O recuo parcial foi articulado nos bastidores entre Executivo, Congresso e o próprio STF, diante da sinalização de Moraes quanto à inconstitucionalidade da medida. O julgamento acontece num contexto em que o governo busca alternativas para fechar as contas e cumprir metas fiscais.
Moraes reiterou que o artigo 153 da Constituição permite ao presidente alterar alíquotas do IOF por decreto, mas destacou que isso não autoriza a criação de novas hipóteses de incidência tributária — o que, segundo ele, foi o caso do risco sacado.
Além da finalidade arrecadatória, Moraes lembrou que o IOF tem função regulatória, e que é preciso avaliar se houve desvio de finalidade na tentativa do governo de ampliar a arrecadação por meio de uma medida que extrapola os limites constitucionais.
Em maio, a Fazenda estimou que o aumento do IOF poderia render até R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Parte dessa projeção agora precisará ser revista, com o recuo na tributação de uma das operações mais utilizadas no setor privado.
Com a decisão, o STF delimita a atuação do Executivo em matéria tributária, reconhecendo o poder de alterar alíquotas, mas impondo freios ao avanço sobre novas bases de cálculo sem o devido respaldo legal.
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