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Moraes vota para condenar cinco ex-PMs por omissão no 8 de Janeiro e absolve dois oficiais

Moraes vota para condenar cinco ex-PMs por omissão no 8 de Janeiro e absolve dois oficiais

Ministro afirma que integrantes da cúpula da PMDF aderiram “de forma dolosa” à omissão que permitiu a invasão dos Três Poderes; julgamento segue no plenário virtual

Por: Redação

28/11/2025 às 15:18

Imagem de Moraes vota para condenar cinco ex-PMs por omissão no 8 de Janeiro e absolve dois oficiais

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (28), pela condenação de cinco ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão durante os atos de 8 de janeiro de 2023. No voto, apresentado no plenário virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Moraes concluiu que os oficiais tinham pleno conhecimento do risco de invasão às sedes dos Três Poderes, mas deixaram de agir deliberadamente para impedir o avanço dos manifestantes. Foram absolvidos, porém, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas suficientes para condenação, conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Ao analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Moraes destacou que as conversas internas da PMDF — registradas no documento — comprovam que a corporação acompanhava, em tempo real, alertas sobre chegada de ônibus, número de manifestantes e potenciais vulnerabilidades de acesso à Praça dos Três Poderes. Na página 6 do arquivo, o relatório mostra que policiais identificaram a vinda de aproximadamente 4 mil pessoas a Brasília nos dias que antecederam o ataque. Mensagens reveladas na página 7 reforçam a gravidade da situação: “Eles vieram preparados para a guerra (…) vão partir para o tudo ou nada”, escreveu um comandante na noite do dia 7.

Para Moraes, os cinco réus tinham posição de “garantidores da ordem pública” e possuíam poder real de decisão, o que tornaria a omissão deles uma adesão consciente ao resultado criminoso. O ministro afirmou que não houve “apagão de inteligência”, mas falhas dolosas na atuação dos comandantes, cuja inação permitiu que os atos se transformassem na depredação registrada no 8 de Janeiro. Os crimes atribuídos aos condenados incluem tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

O julgamento, que já entrou e saiu da pauta diversas vezes, deve ser concluído até 5 de dezembro, mas pode ser interrompido caso haja pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico da Corte. A análise amplia o alcance jurídico do 8 de Janeiro e reforça a responsabilização de autoridades que, segundo o STF, tinham dever institucional de agir e não o fizeram.

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