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Santa Catarina sustenta perfil demográfico para contestar cotas raciais no STF

Santa Catarina sustenta perfil demográfico para contestar cotas raciais no STF

Governo estadual afirma que políticas públicas devem refletir a realidade local e defende critérios socioeconômicos no lugar do recorte racial

Por: Redação

30/01/2026 às 08:48

Imagem de Santa Catarina sustenta perfil demográfico para contestar cotas raciais no STF

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma defesa formal da lei que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades estaduais e em instituições privadas que recebem recursos públicos. O principal argumento do Executivo catarinense é o perfil demográfico do Estado, cuja população é majoritariamente branca, o que, segundo a gestão local, tornaria inadequada a aplicação automática de políticas afirmativas baseadas em raça.

Na manifestação encaminhada à Corte, o governo sustenta que a norma respeita a Constituição e que políticas públicas devem levar em conta as especificidades regionais, e não reproduzir, de forma uniforme, parâmetros nacionais. Para o Estado, a menor proporção de pretos e pardos em Santa Catarina reduz a necessidade de ações afirmativas raciais no ensino superior.

Segundo o texto apresentado ao STF, a lei não elimina políticas de inclusão, mas substitui o critério racial por recortes socioeconômicos, como renda familiar, origem escolar e vulnerabilidade social. Esses parâmetros, de acordo com o governo catarinense, seriam mais objetivos e eficazes para ampliar o acesso ao ensino superior sem recorrer à classificação racial.

O governador Jorginho Mello (PL) tem defendido publicamente que a legislação busca alinhar as políticas educacionais à realidade local, evitando o que classifica como importação automática de modelos adotados em outras regiões do país com contextos demográficos distintos.

O argumento apresentado pelo Estado gerou reação imediata no meio jurídico e político. Críticos afirmam que o uso de dados demográficos para afastar cotas raciais pode relativizar o princípio da igualdade e ignorar desigualdades históricas que não se explicam apenas pela composição populacional.

Especialistas favoráveis às ações afirmativas lembram que o STF já consolidou entendimento pela constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de correção de desigualdades estruturais. Para esse grupo, o perfil demográfico não elimina a existência de discriminação nem as barreiras de acesso ao ensino superior.

A lei catarinense já teve sua aplicação suspensa por decisão da Justiça estadual e agora aguarda análise definitiva do Supremo. O julgamento deverá estabelecer não apenas o futuro da norma em Santa Catarina, mas também os limites da autonomia dos Estados para legislar sobre políticas de inclusão racial no ensino superior.

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