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Servidor do INSS fraudou R$ 2,3 milhões com benefícios para mortos e fantasmas no Nordeste
Servidor do INSS fraudou R$ 2,3 milhões com benefícios para mortos e fantasmas no Nordeste
TCU condenou os envolvidos a devolverem o valor, além de pagarem R$ 6,6 milhões em multas, por falsificarem documentos e dados no INSS
Por: Redação
20/07/2025 às 10:11

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Um escândalo envolvendo fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou o pagamento indevido de R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais a pessoas que jamais existiram — entre elas, mortos e identidades fantasmas. O esquema foi comandado por Gilson Barbosa Machado, ex-servidor do órgão, e operava principalmente nos estados do Piauí e Maranhão.
A denúncia foi julgada nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a devolução integral dos recursos por parte dos envolvidos, além da aplicação de multas que somam R$ 6,6 milhões. Segundo a Corte, o grupo agiu de forma coordenada, fraudando documentos e manipulando os sistemas do INSS para desviar dinheiro público de forma contínua.
Fraude com mortos e identidades falsas
O plano consistia em criar beneficiários fictícios com uso de documentos falsos, como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Em seguida, os criminosos solicitavam a transferência dos benefícios do Maranhão para Parnaíba (PI) — o que servia para simular uma “prova de vida” aos olhos do sistema.
Com os cadastros fictícios ativos, os golpistas sacavam os valores mensalmente, sem que houvesse qualquer verificação presencial. O desvio só foi identificado após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), que culminou na investigação do TCU em novembro de 2023.
Condenação e punições
Além de Gilson Barbosa Machado, o TCU considerou responsáveis outros sete integrantes da quadrilha:
Felipe Oliveira de Araujo
Francisco das Chagas dos Santos
Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa
Joanilda Passos do Nascimento
Jonathan Hans Silva Lima
Luiz Gonzaga Balbino de Lima
Maria do Socorro Pereira Lima
Nenhum dos acusados apresentou defesa durante o processo. Por isso, o TCU classificou as contas como irregulares, aplicando multa individual e condenando os réus à devolução solidária dos valores desviados.
Todos também ficarão proibidos de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no serviço público por oito anos. O TCU autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, desde que haja solicitação formal.
Dano expressivo e dolo comprovado
O ministro relator Walton Alencar Rodrigues destacou a gravidade do caso. “As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos.”
O TCU também afirmou que houve dolo nas ações e classificou a fraude como um erro grosseiro, além de violar princípios fundamentais da administração pública.
A Corte encaminhará os autos para o Ministério Público Federal no Piauí e para o próprio INSS, para que sejam tomadas as medidas legais e criminais cabíveis.
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