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STF abre maioria inicial para derrubar marco temporal aprovado pelo Congresso
STF abre maioria inicial para derrubar marco temporal aprovado pelo Congresso
Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votam contra lei de 2023 e colocam em xeque tese defendida pelo agro por “segurança jurídica”
Por: Redação
16/12/2025 às 09:22

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) já soma três votos para derrubar o marco temporal aprovado pelo Congresso em 2023 — medida que limitou a demarcação de terras indígenas e voltou a tensionar a relação entre Judiciário e Legislativo.
Até aqui, votaram pela derrubada Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. O entendimento do relator é de que a regra é inconstitucional por impor aos indígenas uma prova quase impossível, especialmente em casos de expulsões históricas e remoções forçadas anteriores a 1988.
O que está em jogo
O marco temporal é a tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Defensores — com forte presença no agronegócio — argumentam que o critério garantiria previsibilidade e segurança jurídica, enquanto opositores dizem que a regra ignora deslocamentos forçados e violações pretéritas.
O STF já havia considerado a tese inconstitucional em 2023, mas o Congresso reagiu aprovando um projeto que transformou o marco temporal em lei. Lula vetou o trecho principal, porém o veto foi derrubado pelo Parlamento. Agora, o Supremo reanalisa a validade dessa lei, reacendendo o embate institucional.
No voto do relator, além de afastar o marco temporal, há previsão de indenização ao proprietário não indígena de boa-fé, incluindo terra e benfeitorias — com um freio: a indenização por benfeitorias ficaria restrita às realizadas até a área ser declarada oficialmente como terra indígena pelo Ministério da Justiça, para evitar estímulo a novas ocupações.
Dino e Zanin acompanharam a derrubada da regra, mas apresentaram ressalvas técnicas em temas como suspeição de peritos, gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas e prazos para conclusão de demarcações.
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