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STF condena médico por trote universitário e impõe indenização por dano moral coletivo
STF condena médico por trote universitário e impõe indenização por dano moral coletivo
Ministro Cristiano Zanin diverge de decisões anteriores e classifica episódio como violência psicológica contra mulheres
Por: Redação
30/03/2026 às 21:45

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o médico Matheus Gabriel Braia por um trote realizado em 2019 na Universidade de Franca, no interior de São Paulo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), determina o pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o episódio envolveu calouras sendo induzidas a entoar frases de teor considerado misógino e constrangedor, como “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano”. As estudantes também teriam sido levadas a declarar submissão “totalmente à vontade dos veteranos”.
O caso teve decisões divergentes nas instâncias anteriores. A Justiça de 1ª Instância rejeitou a denúncia, sob o argumento de ausência de ofensa coletiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição, entendendo que houve “tom jocoso” e participação voluntária das estudantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também afastou a reparação coletiva, considerando eventual dano como de natureza individual.
Ao analisar o recurso, Zanin adotou entendimento distinto e afirmou que não é possível tratar o episódio como mera “brincadeira”. Para o ministro, a conduta ultrapassou limites aceitáveis e configurou violência psicológica, com potencial de evolução para situações mais graves.
“O comportamento revelado [...] transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado [...], nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”, afirmou o ministro, ao reconhecer a existência de dano moral coletivo às mulheres.
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