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STF impõe censura prévia e ignora Marco Civil da Internet

STF impõe censura prévia e ignora Marco Civil da Internet

Decisão obriga plataformas a removerem conteúdo sem ordem judicial e abre precedente para controle político da liberdade de expressão

Por: Redação

26/06/2025 às 18:46

Imagem de STF impõe censura prévia e ignora Marco Civil da Internet

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em mais um movimento controverso, o Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (26) uma tese que impõe censura prévia na internet, ao obrigar plataformas digitais a removerem imediatamente conteúdos classificados como “antidemocráticos” ou ofensivos, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e representa, na prática, a derrubada parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet — legislação aprovada pelo Congresso que protegia a liberdade de expressão no ambiente digital.

O artigo 19, até então, assegurava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros após decisão judicial específica. Com a nova interpretação, o STF atribui às redes sociais a responsabilidade de vigiar, julgar e censurar usuários, sem o devido processo legal.

O uso do termo “condutas antidemocráticas” gera preocupação entre juristas e especialistas em liberdade de expressão. Entre os conteúdos que deverão ser removidos sem ordem judicial, estão críticas ao Estado, uso de símbolos nacionais considerados "indevidos", e até postagens que possam ser interpretadas como "desinformação". O conceito, no entanto, não está previsto na legislação brasileira, sendo uma construção interpretativa imposta pelo próprio tribunal.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin foram os únicos a votar contra a mudança. Em seu voto, Nunes Marques alertou que a medida “viola princípios constitucionais e cria um caminho perigoso para a censura política”.

A nova tese jurídica estabelece que redes sociais poderão sofrer multas e sanções financeiras caso não removam imediatamente os conteúdos enquadrados nesses termos genéricos. Na prática, transforma as plataformas em agentes censores do Estado, sob pena de responsabilização civil.

A decisão também cria um impasse: sem clareza sobre quem define o que é “antidemocrático” ou “discriminatório”, o risco é que críticas legítimas ao governo, às instituições ou a autoridades públicas sejam silenciadas sob o manto do combate ao “ódio” ou à “intolerância”.

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