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STF impõe censura privada: redes sociais terão de remover conteúdo sem decisão judicial
STF impõe censura privada: redes sociais terão de remover conteúdo sem decisão judicial
Por 8 votos a 3, Corte abre caminho para responsabilização civil de plataformas com base apenas em notificações; críticos apontam risco à liberdade de expressão
Por: Redação
26/06/2025 às 22:30

Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26.jun.2025) flexibilizar o que antes era um dos pilares da proteção à liberdade de expressão na internet: a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo. Por maioria de votos (8 a 3), os ministros declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando drasticamente a responsabilização civil das plataformas digitais.
Com a nova tese, redes sociais como X, Facebook, YouTube e Instagram poderão ser processadas se não retirarem do ar publicações consideradas “ilícitas” após simples notificações privadas — sem intervenção do Judiciário. Em casos de conteúdos classificados como graves, as plataformas deverão agir de forma proativa, sob pena de sanções. Entre as categorias listadas estão crimes como “atos antidemocráticos”, “discurso de ódio”, pornografia infantil e violência de gênero.
A mudança foi duramente criticada por juristas e defensores da liberdade digital, que veem na decisão um instrumento de censura velada, transferindo para empresas privadas o papel de tribunal.
“O STF está, na prática, delegando a big techs o poder de decidir o que é ou não aceitável no debate público”, afirmou um advogado especializado em direito digital, sob reserva. “Essa subjetividade abre margem para perseguições políticas e autocensura.”
Fim da exigência judicial como regra
O entendimento anterior, previsto no artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil), era claro: plataformas só podiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Agora, essa exigência se restringe apenas a crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação. Para os demais casos, basta a chamada “notificação extrajudicial”.
A tese vencedora aproxima o Brasil do modelo europeu de regulação de redes, onde a retirada ocorre por meio de avisos diretos às empresas, e se distancia do modelo americano, baseado na imunidade quase total das plataformas.
Julgamento fragmentado
O julgamento durou meses e teve forte divisão interna. Os ministros Toffoli e Fux foram relatores de dois recursos distintos, apresentados por Google e Facebook, respectivamente. Ambos terminaram com entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo por conteúdo de terceiros, caso não removam rapidamente após alerta.
Ao proclamar a tese final, Toffoli se emocionou, classificando o debate como "histórico". Já Gilmar Mendes celebrou o "consenso", ainda que cada ministro tenha apresentado proposta distinta.
Entre os votos vencidos, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques defenderam a manutenção da exigência de ordem judicial como regra geral, ressaltando os riscos de excessos e violações de direitos fundamentais.
Conteúdos "ilícitos" e critérios vagos
A decisão do STF define que plataformas devem agir sem provocação judicial quando o conteúdo for classificado como "gravemente ilícito" ou parte de campanhas replicadas por bots. Entre os alvos estão:
- Incitação à violência e ao suicídio
- Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis
- Terrorismo ou seu preparatório
- "Condutas antidemocráticas", termo criticado por sua falta de clareza jurídica
Apesar de extensa, a lista de crimes passíveis de remoção automática gerou apreensão entre especialistas por ser genérica em alguns pontos e sujeita a interpretações ideológicas.
Além disso, o tribunal deixou em aberto quem fiscalizará o cumprimento da medida e que critérios deverão ser usados pelas plataformas para definir a “ilicitude” dos conteúdos.
Implicações
A nova interpretação valerá apenas para casos futuros, sem retroagir sobre decisões anteriores. As plataformas deverão manter representantes legais no Brasil, criar canais acessíveis para notificações e apresentar relatórios de transparência periódicos.
O STF também apelou para que o Congresso regulamente de forma definitiva a responsabilidade das plataformas, mas, até lá, a nova jurisprudência servirá como guia.
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