STF mantém pagamentos extras a magistrados
Decisão da Corte fixa teto de 35% para benefícios convertidos em pecúnia e restringe novas liberações a direitos adquiridos até março de 2026.
Por: Redação
30/06/2026 às 17:00

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar a continuidade do pagamento de benefícios adicionais a juízes, promotores e procuradores, mas definiu novas regras para limitar a conversão dessas vantagens em dinheiro. O placar foi de 6 votos a 4, com a ministra Cármen Lúcia desempatando o julgamento.
Pela decisão, o pagamento integral automático desses benefícios deixa de ser permitido. A tese aprovada estabelece que a conversão em pecúnia ficará limitada a até 35% e deverá seguir critérios de controle definidos pela Corte.
Entre as regras aprovadas, o STF determinou que direitos como licença-prêmio, férias não usufruídas e plantões acumulados só poderão ser convertidos em dinheiro quando tiverem sido adquiridos até março de 2026. Além disso, a indenização ficará restrita ao equivalente a até 30 dias por ano, sendo tratada como medida excepcional.
O tribunal também manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-creche fora das hipóteses previstas, inclusive para magistrados com filhos pequenos que atuam em localidades sem oferta do serviço público.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que cabe ao Congresso Nacional editar uma legislação específica para disciplinar a estrutura remuneratória e as indenizações da magistratura, ressaltando que o Supremo analisava apenas os recursos apresentados contra decisões anteriores da própria Corte.
Outro ponto confirmado foi a autorização para pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), adicional de 5% concedido a cada cinco anos de carreira. O benefício valerá para servidores da ativa e também poderá alcançar aposentados e pensionistas que preencham os requisitos estabelecidos pelo acórdão. O cálculo permanecerá seguindo as regras atuais até eventual regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros também permitiram a acumulação do adicional por tempo de serviço com vantagens incorporadas até 2006, desde que não haja utilização do mesmo período de trabalho para gerar dois benefícios distintos. Além disso, foi mantida a possibilidade de recebimento conjunto de gratificações por acúmulo de processos e atuação em comarcas de difícil provimento.
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