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STF retoma julgamento do “núcleo 2” e encerra fase central de processo sobre tentativa de golpe

STF retoma julgamento do “núcleo 2” e encerra fase central de processo sobre tentativa de golpe

Corte avança sobre último grupo acusado, em caso marcado por controvérsias jurídicas, narrativa política dominante e críticas sobre amplitude das imputações

Por: Redação

16/12/2025 às 08:22

Imagem de STF retoma julgamento do “núcleo 2” e encerra fase central de processo sobre tentativa de golpe

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (16) o julgamento dos réus apontados como integrantes do chamado “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado de 2022. Trata-se do último grupo a ser analisado pela Corte, após o julgamento dos núcleos 1, 3 e 4, encerrando a etapa central de um dos processos mais sensíveis e politicamente carregados da história recente do país.

Até o momento, o STF condenou 24 réus no caso — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — e absolveu apenas um acusado, número que tem sido citado por críticos como indicativo de um processo com baixo grau de dissenso interno e forte alinhamento à tese acusatória apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a PGR, os integrantes do núcleo 2 ocupavam cargos estratégicos no governo federal e teriam atuado de forma coordenada para dar sustentação institucional e operacional a um plano destinado a manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral. A acusação sustenta que houve uso da máquina do Estado para produção de documentos, articulações políticas e ações preparatórias para ruptura da ordem democrática.

Entre as condutas atribuídas aos réus está a elaboração da chamada “minuta do golpe”, um esboço de decreto que trataria da decretação de estado de sítio ou de defesa, instrumentos previstos na Constituição, mas que dependeriam de aval do Congresso Nacional. Para a acusação, o documento seria prova de intenção golpista; para críticos, trata-se de interpretação extensiva de debates jurídicos e administrativos que nunca se materializaram.

A denúncia também menciona supostos planos de monitoramento de autoridades e propostas de “neutralização”, com referências a ações armadas e até assassinatos — alegações que defensores dos acusados classificam como graves, genéricas e ainda pouco individualizadas, levantando questionamentos sobre o devido processo legal.

Outro eixo central da acusação envolve a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições de 2022. Segundo a PGR, operações realizadas no Nordeste teriam tido o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve maior vantagem eleitoral. O episódio segue sendo um dos pontos mais contestados pelas defesas.

 

Integram o grupo julgado pela 1ª Turma:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência;

  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial;

  • Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;

  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército;

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Aos seis réus, o Ministério Público atribui cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi recebida pela 1ª Turma em abril de 2025.

Com o julgamento do núcleo 2, o STF encerra a fase principal do processo, que já provocou forte impacto político, reações internacionais e críticas de juristas que apontam excesso punitivo, concentração de poder no Judiciário e criminalização ampliada de decisões administrativas e políticas.

O desfecho do caso deve consolidar precedentes relevantes sobre a atuação do Supremo em matéria penal, eleitoral e institucional, ao mesmo tempo em que mantém aberto o debate sobre limites entre responsabilidade criminal, divergência política e garantias constitucionais.

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