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STJ derruba condenação de Allan dos Santos e encerra processo por prescrição

STJ derruba condenação de Allan dos Santos e encerra processo por prescrição

Ministro do STJ desclassificou acusação para injúria, mas considerou o crime prescrito; decisão não inocenta, mas extingue punição

Por: Redação

27/06/2025 às 08:45

O jornalista Allan dos Santos

Foto: Jorge William

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do jornalista Allan dos Santos por calúnia, encerrando a ação movida pela cineasta Estela Renner. A decisão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro na última quarta-feira (25), aponta que as declarações do réu não se ajustavam ao tipo penal de calúnia, levando à desclassificação para o crime de injúria — já prescrito.

O caso teve início em 2017, após críticas feitas por Allan no canal Terça Livre TV durante a polêmica sobre a exposição QueerMuseu. Estela Renner, citada nas falas, moveu ação por calúnia, difamação e injúria. O jornalista foi inicialmente absolvido em primeira instância, mas posteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O STJ, no entanto, entendeu que as declarações eram “genéricas e imprecisas”, não caracterizando a calúnia — crime que exige a imputação de um fato criminoso específico, individualizado no tempo e espaço. Por isso, o ministro relator desclassificou o crime para injúria.

Como o novo enquadramento implica menor pena e o processo tramita desde 2017, o STJ reconheceu a prescrição do crime de injúria, ou seja, o prazo para punição expirou. “A imprecisão dos dizeres […] amoldar-se-ia melhor ao delito de injúria”, escreveu Saldanha Palheiro na decisão, que concluiu: “Declaro a extinção de punibilidade”.

Dessa forma, o processo foi encerrado não por reconhecimento de inocência, mas por uma questão técnica: o crime atribuído não era mais punível devido ao tempo decorrido.

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