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TCU aponta sobrepreço de até 1.000% em compras da COP30

TCU aponta sobrepreço de até 1.000% em compras da COP30

Tribunal identifica falhas em licitações conduzidas por entidade internacional e critica modelo que permitiu preços abusivos em itens básicos do evento

Por: Redação

22/01/2026 às 07:44

Imagem de TCU aponta sobrepreço de até 1.000% em compras da COP30

Foto: Bruno Peres/Agência Brasi

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou sobrepreço de até 1.000% em produtos adquiridos para a COP30, realizada em Belém, no Pará, em novembro do ano passado. As irregularidades constam em acórdão divulgado nesta quarta-feira (21), que aponta falhas nos critérios de licitação e na forma de escolha das empresas responsáveis pelo fornecimento de bens ao evento.

Segundo o tribunal, as licitações foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), entidade contratada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para organizar a conferência climática. O modelo adotado permitiu que empresas vencedoras definissem livremente os preços de venda dos produtos após a assinatura dos contratos, o que abriu espaço para elevações consideradas abusivas.

Entre os exemplos citados pelo TCU estão cadeiras com sobrepreço de até 1.000%, impressoras com valores 650% acima do mercado e frigobares até 180% mais caros do que os preços praticados fora do evento. De acordo com o relatório, as empresas ofereceram grandes descontos na fase inicial da licitação, mas compensaram a diferença com preços inflados na comercialização posterior, criando um mecanismo descrito como “subsidiação cruzada”.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que o modelo adotado viola princípios básicos da administração pública. “Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa”, destacou no voto.

O acórdão também criticou exigências consideradas restritivas à concorrência, como a obrigatoriedade de capital social integralizado, o que teria reduzido o número de participantes e enfraquecido a competitividade das licitações.

Apesar das constatações, o TCU não aplicou sanções nem determinou medidas cautelares, sob o argumento de que os contratos já estavam em fase final de execução e de que a OEI, por ser uma entidade internacional, não se enquadra plenamente na jurisdição do tribunal. A Corte optou por notificar a Secretaria Extraordinária da COP30, vinculada à Casa Civil, recomendando correções para evitar a repetição das falhas.

Em resposta, a OEI afirmou que adotou critérios alinhados a padrões internacionais e que os preços levaram em conta custos logísticos, transporte interestadual, montagem, operação contínua e exigências técnicas da ONU. O governo também alegou que a venda de produtos ajudou a reduzir despesas públicas.

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