TJ-RJ rejeita recurso de Caetano Veloso e Paula Lavigne contra a Osklen
Casal pedia R$ 100 mil por danos morais após divulgação de detalhes de negociação extrajudicial
Por: Redação
29/09/2025 às 09:21

Foto: Pedro Gomes/Redferns
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso movido pelo cantor Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne, contra a grife Osklen. O casal alegava ter sofrido dano moral depois que a empresa divulgou à imprensa informações de uma tentativa de acordo envolvendo o uso da imagem do artista.
Na ação, Caetano e Paula pediam R$ 100 mil em indenização e a publicação de nota de retratação. Segundo os dois, a Osklen teria exposto de forma indevida que o casal solicitara R$ 500 mil “in cash” — expressão que, para eles, poderia induzir a ideia de pagamento em dinheiro vivo, com conotação de sonegação fiscal.
O relator, desembargador Alexandre Scisinio, afastou os argumentos. Ele destacou que a expressão “in cash” foi utilizada em sentido técnico, indicando apenas pagamento à vista, sem qualquer conotação ilegal. O colegiado também ressaltou que não havia cláusula de sigilo na negociação e que não ficou comprovado nexo entre a fala da empresa e suposta ofensa à honra do casal.
Com a decisão, foi mantida a sentença de primeira instância que considerou a ação improcedente. Além disso, Caetano e Paula terão de arcar com 2% de honorários advocatícios. O tribunal reafirmou entendimento de que dano moral só se configura quando há ofensa direta, nexo causal e intenção de lesar — requisitos que, na visão dos desembargadores, não foram demonstrados no caso. Ainda cabe recurso.
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