TJPE anula ações sobre milhas por fraude na distribuição de processos
Desembargador identificou manobra para direcionar recursos ao mesmo gabinete e suspendeu benefícios obtidos por grupo de milheiros
Por: Redação
30/07/2025 às 08:58
● Atualizado em 30/07/2025 às 09:01

Foto: Divulgação/GOL
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) identificou irregularidades na tramitação de ações judiciais que buscavam liberar a comercialização de milhas aéreas. A decisão, proferida pelo desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, aponta que um dos escritórios de advocacia envolvidos manipulava o sistema de distribuição dos processos para garantir que todos caíssem sob sua relatoria.
A fraude foi descoberta em um processo movido por 154 pessoas contra as principais companhias aéreas do país — Azul, Latam e Gol —, com o objetivo de suspender regras que proíbem a venda de pontos dos programas de fidelidade. Essas normas são estabelecidas nos contratos de adesão dos programas e exigem aceitação prévia por parte dos clientes.
Inicialmente, os autores da ação obtiveram uma decisão favorável que impedia as empresas de aplicar essas restrições. No entanto, o TJPE reverteu a medida ao constatar irregularidades na condução dos processos. As companhias aéreas apontaram que ao menos oito ações semelhantes haviam sido propostas no Estado, algumas pelo mesmo advogado, totalizando 627 autores — muitos dos quais não teriam sequer cadastro ativo nos programas ou residência em Pernambuco.
Segundo o desembargador, o escritório recorria a um artifício para direcionar os casos ao seu gabinete, indicando um processo de referência sem conexão com as causas em análise. Isso violaria o princípio do juiz natural, que garante a imparcialidade e aleatoriedade na distribuição dos processos.
“O padrão é cristalino: valendo-se da automaticidade do sistema processual, a parte primeiro criou artificialmente uma prevenção com processo sem qualquer conexão e, na sequência, utilizou esta primeira distribuição como fundamento para direcionar os demais recursos ao mesmo gabinete”, afirmou o magistrado.
Com base nessa constatação, o TJPE anulou o processo principal e suspendeu a distribuição de pelo menos outros cinco casos semelhantes. A decisão foi encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça para investigação das condutas envolvidas e eventual adoção de medidas preventivas.
Advogados do escritório podem responder a procedimentos disciplinares e criminais. Caso fique comprovado que os autores das ações tinham ciência da manobra, poderão ser penalizados por litigância de má-fé, incluindo pagamento de custas, indenizações e honorários às empresas acionadas.
Em decisão anterior, o mesmo desembargador havia determinado a suspensão das regras contrárias à venda de milhas, entendendo que os pontos acumulados se assemelhavam a moeda e deveriam ser regulados pela ordem econômica. Após a constatação das fraudes, a medida foi revogada. Até a publicação desta reportagem, a defesa dos autores não se manifestou.
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