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Vereador em prisão domiciliar assume prefeitura no interior do Maranhão

Vereador em prisão domiciliar assume prefeitura no interior do Maranhão

Afastamento simultâneo do prefeito e da vice expõe fragilidade institucional

Por: Redação

28/12/2025 às 19:57

Imagem de Vereador em prisão domiciliar assume prefeitura no interior do Maranhão

Foto: Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) provocou uma reviravolta política no município de Turilândia, no interior do Estado, ao afastar o prefeito Paulo Curió e a vice-prefeita Tânia Mendes, ambos investigados por corrupção. Com a medida, a chefia do Executivo municipal passou, de forma interina, ao presidente da Câmara, vereador José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, que cumpre prisão domiciliar.

A nomeação foi formalizada por meio de portaria publicada na última sexta-feira (26) e seguiu o que determina a Lei Orgânica Municipal, segundo a qual o presidente do Legislativo assume o comando do Executivo na ausência simultânea do prefeito e do vice. A situação, embora respaldada legalmente, gerou forte repercussão e levantou questionamentos sobre os limites institucionais e a credibilidade da administração pública local.

Pelego é um dos cinco vereadores do município investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos públicos. Todos tiveram as prisões convertidas para domiciliar, com autorização judicial restrita à participação em sessões previamente marcadas da Câmara Municipal. O descumprimento das medidas pode resultar em transferência imediata para o sistema prisional.

Com a ascensão de Pelego ao Executivo, a vice-presidente da Câmara, vereadora Inailce Nogueira Lopes — também investigada e em prisão domiciliar — passou a responder interinamente pela presidência do Legislativo municipal, aprofundando o cenário de instabilidade política.

Em declaração ao portal g1, o promotor Fernando Berniz, do Gaeco, afirmou que a legislação municipal permite a posse do presidente da Câmara no Executivo interino, desde que ele não esteja formalmente afastado do cargo parlamentar. O promotor, no entanto, ressaltou que as autorizações judiciais em vigor limitam as atividades dos investigados ao exercício das funções legislativas.

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