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Vorcaro teria assinado contrato com publicitário para filme, aponta PF

Vorcaro teria assinado contrato com publicitário para filme, aponta PF

Ministro André Mendonça destacou que contrato teria sido firmado quando o banqueiro já estava preso

Por: Redação

13/07/2026 às 07:24

Imagem de Vorcaro teria assinado contrato com publicitário para filme, aponta PF

Foto: Redes sociais/Reprodução

A Polícia Federal encontrou uma minuta de contrato que indica a celebração de um acordo entre o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e o publicitário Thiago Miranda para a produção de um documentário sobre o caso envolvendo a instituição financeira.

O documento foi apreendido durante buscas realizadas em endereços de Thiago Miranda. De acordo com a investigação, a minuta teria sido assinada em 31 de março, período em que Vorcaro já estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Atualmente, o banqueiro permanece custodiado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como "Papudinha".

A existência do contrato foi mencionada pelo ministro André Mendonça, relator das investigações no Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão que determinou a apreensão do passaporte de Thiago Miranda.

Segundo a decisão, a minuta prevê a produção de uma obra audiovisual provisoriamente intitulada "Caso Banco Master". O projeto teria a participação direta de Daniel Vorcaro e de Thiago Miranda, que se comprometeriam a conceder entrevistas e fornecer documentos e informações para a elaboração do conteúdo.

A Polícia Federal apura as circunstâncias em que o contrato foi elaborado e seu possível vínculo com os fatos investigados no inquérito.

Conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas privadas de liberdade mantêm sua capacidade civil e podem praticar atos jurídicos, como assinar contratos, conceder procurações ou realizar negócios patrimoniais, desde que observadas as restrições legais aplicáveis.

Na decisão, André Mendonça ressaltou que a produção de um documentário, por si só, não constitui crime. O ministro afirmou, entretanto, que o contexto em que o contrato foi firmado e o alcance do conteúdo previsto no documento justificam a continuidade da apuração pelas autoridades responsáveis.

 

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