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Zanin marca julgamento da desoneração da folha após nova derrota do governo Lula

Zanin marca julgamento da desoneração da folha após nova derrota do governo Lula

Ministro do STF agendou análise do caso para 17 de outubro; decisão ocorre logo após o Planalto perder a votação da MP da Taxação na Câmara

Por: Redação

09/10/2025 às 08:58

Imagem de Zanin marca julgamento da desoneração da folha após nova derrota do governo Lula

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 17 de outubro o início do julgamento que definirá o futuro da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá em plenário virtual até o dia 24.

A decisão vem na esteira de uma semana difícil para o Governo Federal do Brasil, que sofreu uma derrota expressiva no Congresso com a derrubada da MP 1.303, conhecida como “MP da Taxação” — peça central da estratégia de arrecadação do Planalto.

 

Entenda a ação no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo em 2024 para contestar a prorrogação da desoneração, aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil no ano anterior. O governo alegou que a medida não apresentou compensações fiscais adequadas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A ação ficou parada desde abril, mas voltou à pauta após a derrota do governo no Congresso. A medida de desoneração permite que empresas substituam a contribuição de 20% sobre a folha salarial por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, o que representa alívio de bilhões de reais ao setor produtivo.

 

Histórico do impasse político

Em 2023, Lula vetou integralmente o projeto de prorrogação da desoneração, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, que promulgou a Lei nº 14.784/2023. O Planalto respondeu com a MP 1.202/2023, que revogava parte da lei e previa a reoneração gradual, gerando forte reação do Legislativo.

Depois de intensas negociações, governo e Congresso chegaram a um acordo de transição:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha;
  • 2026: 10%;
  • 2027: 15%;
  • 2028: 20%, encerrando o benefício

 

Mesmo assim, a AGU manteve a ação no STF — o que mantém a incerteza para os setores produtivos e os municípios beneficiados.

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