Delegado do caso Adélio Bispo perde ação contra Jovem Pan
Justiça de Minas rejeita pedido de indenização e reforça proteção à liberdade de imprensa
Por: Redação
05/06/2026 às 08:13

Foto: Divulgação
O delegado da Polícia Federal Rodrigo Morais Fernandes, responsável pelos inquéritos que investigaram o atentado cometido por Adélio Bispo contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, sofreu uma derrota judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte rejeitou uma ação movida pelo policial contra a Jovem Pan e o jornalista Augusto Nunes, na qual ele pedia indenização por danos morais e a retirada de conteúdos da internet.
A ação questionava reportagens e comentários divulgados pela emissora sobre a atuação de Fernandes, especialmente em razão de sua passagem pela gestão do ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, do PT. O delegado alegava que o conteúdo publicado extrapolava os limites da liberdade de expressão ao levantar dúvidas sobre sua imparcialidade na condução das investigações relacionadas ao atentado contra Bolsonaro.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo concluiu que as reportagens estavam baseadas em informações públicas e verificáveis, não havendo divulgação de fatos falsos. Segundo a decisão, as críticas feitas por Augusto Nunes configuraram juízos de valor protegidos pela liberdade de expressão e não representaram acusações criminais contra o delegado.
A sentença também destacou que agentes públicos estão naturalmente sujeitos ao escrutínio da sociedade e da imprensa. O magistrado citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que críticas severas, irônicas ou até sarcásticas não geram automaticamente o dever de indenizar.
Outro ponto abordado na decisão foi a responsabilidade sobre comentários publicados por terceiros nas redes sociais. O juiz afastou qualquer obrigação da Jovem Pan e do jornalista em relação às manifestações de internautas, argumentando que responsabilizar veículos de comunicação por opiniões de terceiros poderia representar uma forma de censura e afrontaria as garantias constitucionais da liberdade de imprensa.
Com a derrota, Rodrigo Morais Fernandes foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos réus, fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa.
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