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Deputado Leandro de Jesus apresenta projeto que cria política estadual de orientação à gestante na Bahia

Deputado Leandro de Jesus apresenta projeto que cria política estadual de orientação à gestante na Bahia

Por: Redação

26/02/2026 às 14:40

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Foto: Divulgação

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que institui a Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante. A proposta estabelece diretrizes para atendimento e prestação de informações nos casos em que se cogite a interrupção da gravidez nas hipóteses permitidas pela legislação federal.

De acordo com o texto, a política pública deverá observar princípios como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade, o fortalecimento da família e o dever do Estado de fornecer informação clara, completa e baseada em evidências científicas.

O projeto determina que unidades hospitalares e estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado assegurem, antes da realização do procedimento de interrupção legal da gravidez, atendimento de acolhimento por equipe multiprofissional, consulta com profissional de psicologia e fornecimento de informações detalhadas sobre aspectos clínicos do procedimento, possíveis repercussões físicas e emocionais e alternativas existentes, como programas de apoio à gestante e possibilidades de adoção.

Segundo a proposta, a consulta psicológica terá caráter de apoio e orientação, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento ou coação. O atendimento deverá ser registrado em prontuário, respeitando as normas de sigilo profissional.

Entre as atribuições da equipe multidisciplinar está a apresentação, de forma didática, do desenvolvimento do feto semana a semana, inclusive com uso de ilustrações, além da explicação sobre métodos utilizados nos procedimentos e seus possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos. O texto também prevê que as gestantes e seus familiares sejam informados sobre a possibilidade de entrega legal para adoção e sobre programas que acolhem recém-nascidos.

Caso a gestante manifeste expressamente a intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde poderá, mediante consentimento formal e por escrito, encaminhar o caso à Vara da Infância e da Juventude competente, com preservação do sigilo e da dignidade da mulher.

A proposta estabelece ainda que a Secretaria de Saúde da Bahia disponibilize, em seu portal eletrônico, painel público com dados estatísticos consolidados, como número anual de atendimentos relacionados à gestação, procedimentos de interrupção legal realizados, atendimentos psicológicos prestados e ações estaduais de apoio à maternidade. As informações deverão ser apresentadas de forma agregada, sem identificação pessoal, e atualizadas ao menos semestralmente.

O texto também prevê a criação de seção específica nos canais digitais oficiais do Estado com conteúdos educativos sobre gravidez e desenvolvimento gestacional, esclarecimentos sobre riscos associados à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei e indicação de serviços públicos de apoio à gestante.

Na justificativa, Leandro de Jesus afirma que o projeto não altera a legislação penal vigente nem interfere nas hipóteses de interrupção da gravidez já permitidas por lei e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca assegurar que a gestante receba informação adequada, apoio psicológico e orientação qualificada para que qualquer decisão seja tomada de forma consciente e amparada.

O projeto agora segue para tramitação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia.

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