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Justiça revoga suspensão e autoriza entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro em Salvador

Justiça revoga suspensão e autoriza entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro em Salvador

Por: Redação

17/10/2026 às 15:07

● Atualizado em 17/10/2026 às 15:56

Imagem de Justiça revoga suspensão e autoriza entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro em Salvador

Foto: Divulgação: Flávio Bolsonaro

A Justiça da Bahia autorizou, na tarde deste sábado (17), a realização da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, assinada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, derrubou a liminar que havia suspendido a solenidade, prevista para ocorrer no Farol da Barra, às 15h.

A autorização foi concedida durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso apresentado pelo vereador Cézar Leite (PL) e posteriormente ratificado pela Câmara Municipal de Salvador. A decisão foi assinada às 14h04, menos de uma hora antes do horário previsto para o evento.

Decisão considera autonomia da Câmara Municipal

Na avaliação da magistrada, a suspensão da homenagem representava uma interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo municipal. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de irregularidades eleitorais que justificassem impedir a realização da cerimônia.

A juíza também considerou que notícias jornalísticas, manifestações nas redes sociais e um abaixo-assinado virtual não seriam suficientes, por si só, para comprovar desvio de finalidade na concessão da honraria. Para ela, divergências ideológicas e manifestações contrárias à homenagem não substituem a necessidade de comprovação de uma eventual ilegalidade.

A decisão ressaltou ainda que a concessão do título foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada em 6 de maio deste ano, após pareceres favoráveis das comissões competentes. A transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra também havia sido autorizada pelo plenário da Casa.

Além de liberar a solenidade, a magistrada afastou a multa de R$ 500 mil prevista na decisão anterior, por considerar que a penalidade poderia representar um ônus excessivo aos cofres públicos municipais.

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