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Leandro de Jesus é denunciado por usar quadro de Bolsonaro; TRE-BA arquiva processo de maneira provisória

Leandro de Jesus é denunciado por usar quadro de Bolsonaro; TRE-BA arquiva processo de maneira provisória

Por: Redação

23/09/2026 às 08:43

Imagem de Leandro de Jesus é denunciado por usar quadro de Bolsonaro; TRE-BA arquiva processo de maneira provisória

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, por ora, o arquivamento de uma notícia de irregularidade apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL). A denúncia questionava a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma publicação eleitoral divulgada nas redes sociais.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre propagandas eleitorais na internet. O processo tramita sob o número 0603823-75.2026.6.05.0000.

A denúncia foi encaminhada por meio do Sistema Pardal e sustentava que Leandro teria usado a imagem de Bolsonaro em desacordo com uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como provas, foram apresentados uma fotografia, um vídeo e o endereço de uma publicação no Instagram.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral possui natureza administrativa e deve se limitar à prevenção, interrupção ou retirada de práticas manifestamente contrárias à legislação, sem admitir censura prévia.

A controvérsia tem origem em uma decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, proferida em 16 de setembro. A magistrada suspendeu os efeitos de um acórdão do TRE de São Paulo e determinou que um candidato a deputado estadual se abstivesse de distribuir materiais com a imagem de Bolsonaro até o julgamento definitivo da questão.

A decisão considerou uma determinação anteriormente proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro, suspenso dos direitos políticos, de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

O juiz do TRE-BA ponderou, entretanto, que a matéria ainda não foi decidida definitivamente pelo plenário do TSE. Durante o julgamento virtual iniciado em 18 de setembro, a ministra Estela Aranha votou pela manutenção da liminar e foi acompanhada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

O ministro Nunes Marques abriu divergência para derrubar a decisão e indeferir a medida, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Diante da indefinição, o magistrado baiano entendeu que seria precipitado determinar a retirada da publicação de Leandro de Jesus apenas pela presença da imagem do ex-presidente.

“Não há, no momento, como se concluir, nesta estreita via do poder de polícia, pela manifesta irregularidade na forma de veiculação da propaganda, à míngua de decisão final do TSE acerca da matéria”, registrou Libonati.

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