DPU pede anulação de decisão de Moraes em caso envolvendo ex-assessor do TSE
Órgão aponta violação ao direito de defesa após nomeação direta para atuar no caso de Eduardo Tagliaferro
Por: Redação
16/04/2026 às 21:15

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a anulação imediata da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a atuação do órgão na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tagliaferro responde a uma ação penal sob acusação de vazamento de conversas envolvendo integrantes do gabinete do magistrado.
Na petição encaminhada ao STF, a DPU argumenta que a decisão desrespeitou garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (CPP), ao não assegurar ao acusado o direito de escolher seu próprio advogado antes da nomeação de defensores públicos.
Segundo o órgão, a medida adotada por Moraes “não encontra amparo no texto legal” e configura nulidade absoluta do ato. A defensoria cita dispositivos legais que garantem ao réu o direito à ampla defesa, incluindo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, além de trechos do CPP e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A DPU também afirma que etapas obrigatórias não foram cumpridas no processo. De acordo com o documento, Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para constituir nova defesa, nem houve comprovação de tentativa de localizá-lo antes da nomeação do órgão.
“O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo”, destacou a defensoria no pedido.
A controvérsia teve origem após a ausência dos advogados de Tagliaferro em audiência realizada em 17 de março, fato que levou o ministro a destituir a defesa anterior e designar a DPU. Para o órgão, no entanto, a ausência foi justificada pelos advogados, que questionaram a validade da intimação por edital.
A defensoria sustenta ainda que, mesmo residindo no exterior, Tagliaferro possui endereço conhecido e deveria ter sido intimado de forma pessoal, conforme previsto na legislação.
No pedido, a DPU solicita que sejam adotados os procedimentos legais para garantir a intimação do acusado e a possibilidade de escolha de novos defensores. Caso a nomeação da defensoria seja mantida, o órgão requer a reabertura de prazos processuais para manifestação da defesa, com contagem em dobro.
O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal.
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