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Justiça mantém publicação do Estadão que liga Derrite a Daniel Vorcaro

Justiça mantém publicação do Estadão que liga Derrite a Daniel Vorcaro

Juiz rejeitou pedido do deputado para retirar conteúdo das redes sociais e afirmou que remoção de material jornalístico exige demonstração inequívoca de ilegalidade

Por: Redação

03/07/2026 às 07:47

Imagem de Justiça mantém publicação do Estadão que liga Derrite a Daniel Vorcaro

Foto: Pablo Jacob/Governo do Estado de SP

A Justiça negou o pedido do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para retirar do ar uma publicação do jornal O Estado de S. Paulo que o relaciona ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília.

Ao rejeitar o pedido de liminar, o magistrado afirmou que a retirada de conteúdo jornalístico representa uma medida excepcional, por envolver restrições à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão. Segundo a decisão, esse tipo de providência somente é cabível quando há demonstração robusta da falsidade das informações ou da manifesta ilicitude da publicação.

A ação foi apresentada após a divulgação da reportagem intitulada "Vorcarosfera: a teia de Daniel Vorcaro em Brasília". O texto menciona análises do governo federal e do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sobre possíveis impactos de dispositivos do Projeto de Lei Antifacção nas investigações relacionadas ao caso Banco Master.

Segundo a defesa de Derrite, a publicação feita no Instagram não esclarecia de forma adequada qual seria a ligação do parlamentar com Daniel Vorcaro e, mesmo após uma correção, teria permanecido ambígua. Entre os fatos citados está uma proposta apresentada por Derrite para restringir a atuação da Polícia Federal em investigações sobre facções criminosas, condicionando parte dessas apurações à solicitação dos governadores e à existência de repercussão interestadual.

No processo, o deputado também pediu que o Estadão fosse impedido de citá-lo em futuras reportagens sobre o tema. O juiz rejeitou o pedido por entender que a medida configuraria censura prévia, incompatível com as garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de expressão.

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