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Kassio Nunes arquiva ação de Bolsonaro contra Lula por falas na campanha de 2022

Kassio Nunes arquiva ação de Bolsonaro contra Lula por falas na campanha de 2022

Ministro do STF seguiu parecer da PGR, que considerou declarações inseridas no contexto do debate eleitoral

Por: Redação

08/05/2026 às 07:24

Imagem de Kassio Nunes arquiva ação de Bolsonaro contra Lula por falas na campanha de 2022

Foto: Reprodução

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a deputada federal Gleisi Hoffmann por supostos crimes contra a honra durante a campanha eleitoral de 2022.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) e acompanhou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que as declarações atribuídas aos petistas ocorreram no contexto do debate político-eleitoral e não configuram infrações penais.

Segundo os advogados de Bolsonaro, Lula e Gleisi teriam chamado o então presidente de “genocida” em discursos públicos, além de associarem sua imagem a “canibalismo” e “atuação demoníaca”.

Ao determinar o arquivamento, Kassio destacou que a PGR não apresentou denúncia formal e que também não houve apresentação de queixa-crime por parte do ex-presidente.

“Por consequência, há que ser determinado o arquivamento da presente petição, em virtude da manifestação de arquivamento formulada pela Procuradoria-Geral da República e da ausência de queixa-crime apresentada pelo ofendido”, escreveu o ministro na decisão.

No parecer encaminhado ao STF, a PGR sustentou que as manifestações de Lula estavam ligadas às críticas feitas à condução do governo Bolsonaro durante a pandemia da Covid-19, especialmente em relação à política sanitária adotada no período.

Em relação a Gleisi Hoffmann, a Procuradoria argumentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

A decisão reforça o entendimento predominante no STF de que manifestações feitas durante campanhas eleitorais possuem maior proteção jurídica dentro do debate político, salvo em situações consideradas claramente criminosas ou ofensivas além dos limites constitucionais.

 

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