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Moraes homologa acordos e reduz penas de militares em julgamento do “núcleo 3”
Moraes homologa acordos e reduz penas de militares em julgamento do “núcleo 3”
Reclassificação dos crimes levou a punições mais brandas para dois oficiais, enquanto outros réus receberam condenações que chegam a 24 anos de prisão
Por: Redação
02/02/2026 às 16:07

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou dois Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) no julgamento do chamado “núcleo 3” da suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão beneficiou o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
A homologação ocorreu após a 1ª Turma do STF reclassificar, por unanimidade, os crimes atribuídos aos dois militares. Inicialmente acusados de delitos mais graves, eles passaram a responder por incitação ao crime e associação criminosa, o que abriu caminho para penas mais leves e a celebração dos acordos.
Os ANPPs homologados preveem condições idênticas para ambos os réus: reconhecimento dos fatos imputados, comprovação de que não firmaram acordos semelhantes nos cinco anos anteriores, 340 horas de prestação de serviço comunitário, pagamento de R$ 20 mil em parcelas, além da participação obrigatória em um curso sobre democracia e Estado de Direito. Durante o cumprimento das condições, os beneficiados não poderão responder a novos processos criminais.
A decisão contrasta com o destino de outros acusados no mesmo núcleo. Parte dos réus foi condenada por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, com penas que variam de 17 a 24 anos de prisão.
O julgamento do núcleo 3 também resultou na absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, por falta de provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Por outro lado, o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima recebeu a maior pena do grupo, fixada em 24 anos de prisão, conforme pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A disparidade de desfechos dentro do mesmo processo reforçou debates no meio jurídico sobre proporcionalidade das penas, critérios de reclassificação dos crimes e o uso dos acordos de não persecução penal em casos de grande repercussão política.
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