STF analisa prorrogação da CPMI do INSS após decisão de Mendonça
Plenário julga medida que garante extensão dos trabalhos e reforça direito das minorias no Congresso
Por: Redação
26/03/2026 às 08:17

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (26) a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Inicialmente previsto para ocorrer na Segunda Turma em sessão virtual, o julgamento foi levado ao plenário físico, onde os 10 ministros da Corte irão deliberar sobre a validade da medida.
A decisão de Mendonça fixou prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora do Congresso adote as providências necessárias para receber e processar o requerimento de prorrogação da comissão.
O pedido foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Os parlamentares alegam que houve omissão do Congresso ao não dar andamento ao requerimento de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado ainda em dezembro de 2025.
Sem a prorrogação, a CPMI estaria prevista para ser encerrada em 28 de março, o que, na avaliação dos autores da ação, comprometeria a continuidade das investigações.
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a omissão na leitura do requerimento viola o direito das minorias parlamentares, princípio assegurado pela Constituição. Segundo o ministro, uma vez cumpridos os requisitos legais, não cabe juízo político sobre a conveniência da prorrogação.
O magistrado também destacou que, na ausência de regra específica no Regimento do Congresso, deve ser aplicado de forma subsidiária o Regimento do Senado, que permite a prorrogação automática mediante apoio de um terço dos parlamentares.
A decisão estabelece ainda que, caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a omissão será interpretada como aceitação tácita do pedido, autorizando a própria presidência da CPMI a estender os trabalhos.
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