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Prisco celebra decisão judicial que condena reportagem sobre PM morto na Bahia

Prisco celebra decisão judicial que condena reportagem sobre PM morto na Bahia

Por: Redação

20/03/2026 às 23:35

Imagem de Prisco celebra decisão judicial que condena reportagem sobre PM morto na Bahia

Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia condenou o Jornal Correio por uma reportagem publicada em 2021 que associou o policial militar Joedson dos Santos Andrade, morto em serviço, a um suposto grupo de extermínio. A decisão determinou a retirada do conteúdo e o pagamento de indenização de R$ 12 mil à família por danos morais.

O caso teve início em 16 de maio de 2021, quando o policial foi assassinado a tiros durante um confronto em Arembepe, no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Dois dias depois, o jornal publicou matéria afirmando que o agente integraria um grupo de extermínio que atuava em Vila de Abrantes — informação que, segundo a ação, não teve comprovação oficial.

Na decisão, a Justiça entendeu que houve abuso ao atribuir envolvimento do policial em atividades ilícitas sem respaldo de fontes institucionais, como a Polícia Militar, a Corregedoria ou o Tribunal de Justiça, configurando violação à honra e à memória do agente.

A ação foi acompanhada pela ASPRA/BA, que celebrou o resultado. O presidente da entidade, Soldado Prisco (PL), comemorou a decisão e destacou o papel da Justiça na reparação do caso.

“Essa é uma vitória importante não só para a família do policial, mas para todos os profissionais que dedicam suas vidas à segurança pública. Não se pode admitir que acusações graves sejam feitas sem provas, ainda mais contra alguém que já não pode se defender”, afirmou.

Prisco também ressaltou a atuação do setor jurídico da associação, que acompanhou o processo desde o início. Segundo ele, a decisão reforça a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em casos que envolvem a honra de agentes públicos.

“A liberdade de imprensa é fundamental, mas deve caminhar junto com a responsabilidade. Quando isso não acontece, é preciso que haja reparação”, completou. A decisão ainda cabe recurso.

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