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STF impõe transparência total sobre salários do Judiciário e limita “penduricalhos”
STF impõe transparência total sobre salários do Judiciário e limita “penduricalhos”
Decisão obriga divulgação detalhada de remunerações e corta benefícios que inflavam vencimentos acima do teto
Por: Redação
26/03/2026 às 08:04

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e órgãos da advocacia pública passem a divulgar, mensalmente, o valor exato da remuneração de seus membros, incluindo salários e todos os benefícios recebidos.
A decisão, com repercussão geral, foi publicada nesta quarta-feira (25) e estabelece novas regras para conter os chamados “penduricalhos”, adicionais que historicamente ampliaram os rendimentos acima do teto constitucional.
Pelo novo entendimento, esses benefícios ficam limitados a 35% do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46.366,19. Além disso, os órgãos deverão detalhar cada parcela recebida, não sendo mais permitido divulgar apenas valores globais.
A medida também prevê responsabilização em caso de divergência entre os valores informados e os efetivamente pagos, reforçando o controle sobre a transparência no setor público.
A padronização nacional ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que irão definir critérios uniformes para a divulgação das remunerações.
Na prática, mesmo com as limitações, a remuneração pode continuar elevada. Estimativas indicam que magistrados em início de carreira poderão receber cerca de R$ 62,5 mil, enquanto no topo da carreira os valores podem chegar a aproximadamente R$ 78,5 mil, considerando parcelas indenizatórias permitidas.
O STF estima que as mudanças possam gerar economia de até R$ 7,3 bilhões por ano, com base em projeções recentes. A decisão, no entanto, não altera os salários dos ministros da própria Corte.
Além da transparência, a tese também determina o fim imediato de benefícios considerados inconstitucionais, especialmente aqueles classificados como indenizatórios sem previsão legal clara. Entre os cortes estão auxílios como moradia, combustível, alimentação e outros pagamentos que vinham sendo utilizados para ampliar a remuneração de forma indireta.
Por outro lado, permanecem autorizadas verbas com respaldo legal, como adicional por tempo de serviço, diárias de viagem, auxílio-saúde com comprovação, 13º salário, terço de férias e gratificações por acúmulo real de funções.
As novas regras entram em vigor a partir de abril de 2026, com divulgação dos dados referentes a maio. Para outros servidores, seguem válidas as normas atuais até eventual mudança legislativa.
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