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Bruno Henrique é condenado pelo STJD a multa de R$ 100 mil

Bruno Henrique é condenado pelo STJD a multa de R$ 100 mil

Atacante do Flamengo foi considerado culpado por conduta antidesportiva, mas absolvido das acusações de manipulação para beneficiar apostas

Por: Redação

13/11/2025 às 22:11

Imagem de Bruno Henrique é condenado pelo STJD a multa de R$ 100 mil

Foto: Wagner Meier/Getty Images

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (13) ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil, mas sem suspensão — o que significa que ele está liberado para seguir em campo pelo clube.

O julgamento tratou da acusação de que o jogador teria forçado um cartão amarelo em partida contra o Santos, em 2023, supostamente para beneficiar apostas coordenadas pelo irmão do atleta, Wander Nunes Pinto Júnior. A denúncia fazia parte de um inquérito maior sobre manipulação esportiva no Brasileirão.

Na sessão, Bruno Henrique foi absolvido nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — justamente os dispositivos relacionados a manipulação explícita para alterar resultado de partida.

O tribunal entendeu que não houve intenção direta de beneficiar apostas.
A condenação ficou restrita ao artigo 191, resultando apenas na multa.

Assim, caiu a decisão anterior da 1ª Comissão Disciplinar, que havia imposto 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, pena que agora não vale mais.

O julgamento começou na segunda-feira (10/11), mas foi interrompido após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista. O relator, Sérgio Furtado Filho, havia votado pela absolvição total do atleta, sugerindo apenas multa sem suspensão — porém, não foi acompanhado pelos demais auditores.

Ao final, prevaleceu a punição com multa de R$ 100 mil, mas sem perda de partidas — decisão que traz alívio ao Flamengo, que segue na reta final do Brasileirão.

Apesar da decisão no STJD, o caso não termina aqui. Bruno Henrique ainda:

  • é investigado pela Polícia Federal,

  • foi indiciado por fraude esportiva (art. 200 da Lei Geral do Esporte),

  • e será julgado também pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Trocas de mensagens entre Bruno e o irmão — reveladas pelo Metrópoles — levantaram suspeitas de que ele teria informado previamente que receberia cartão amarelo, mas o STJD não considerou isso suficiente para caracterizar manipulação com objetivo direto de influenciar apostas.

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