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MPF defende instalação de CPI proposta por Leandro de Jesus para investigar invasões do MST na Bahia
MPF defende instalação de CPI proposta por Leandro de Jesus para investigar invasões do MST na Bahia
Por: Redação
20/02/2026 às 19:47

Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento parcial do recurso apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e se manifestou favoravelmente à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia.
O parecer foi apresentado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. O recurso foi interposto após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter negado o mandado de segurança que buscava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a instalar a comissão.
No parecer, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira sustenta que o requisito constitucional de “fato determinado” para criação de CPI foi atendido quando se analisa o requerimento em conjunto com a justificativa apresentada à Mesa Diretora da Casa.
“Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST? Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos. O requerimento de abertura da CPI alude episódios concretos de invasões sucessivas em terras rurais produtivas, durante fevereiro e março do ano de sua solicitação, em municípios baianos específicos”, escreveu o subprocurador no parecer.
Segundo o MPF, os episódios mencionados — invasões ocorridas em fevereiro e março de 2023 — envolveram municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba, apresentando delimitação temporal e espacial suficiente para caracterizar o requisito constitucional.
Para o órgão, embora o pedido principal utilize formulação ampla ao mencionar “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa detalha fatos concretos e identificáveis, o que permitiria a instalação da CPI dentro desses limites específicos. Assim, o MPF defende a criação da comissão, desde que restrita aos episódios indicados e aos seus desdobramentos.
“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa, nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis. Desse modo, entende-se suficientemente observado o conceito de fato determinado, como exigência do art. 53, § 3º, da Constituição, para a instalação de CPI”, destacou Odim Brandão Ferreira.
Em abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por maioria de dez votos a nove, negar o mandado de segurança impetrado por Leandro de Jesus. O parlamentar buscava garantir a instalação da CPI após o então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), indeferir o requerimento com base em parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia.
A Corte baiana entendeu que o pedido não atendia ao requisito do “fato determinado”, previsto no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, por ausência de delimitação temporal clara. Para a maioria dos desembargadores, o objeto da investigação foi considerado genérico, por não estabelecer termo inicial ou final para a apuração das invasões.
Na decisão, o TJ-BA afirmou que o Judiciário pode exercer controle sobre atos do Legislativo quando se trata da verificação de requisitos objetivos para instalação de CPI, mas concluiu que o requerimento carecia de recorte temporal adequado, o que poderia comprometer a eficácia da comissão e afetar garantias como o contraditório e a ampla defesa.
À época, o desembargador Cássio Miranda havia concedido liminar determinando a instalação imediata da CPI, sob o entendimento de que os requisitos constitucionais estavam preenchidos. No julgamento definitivo, contudo, prevaleceu a divergência que apontou a generalidade do pedido.
Agora, caberá ao STJ analisar o recurso à luz do parecer do MPF e decidir se determina ou não a instalação da comissão parlamentar de inquérito na Assembleia Legislativa baiana.
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