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TRE-BA apura denúncia contra mesária em Salvador após publicação com adesivo de Lula

TRE-BA apura denúncia contra mesária em Salvador após publicação com adesivo de Lula

Por: Redação

25/10/2026 às 13:00

Imagem de TRE-BA apura denúncia contra mesária em Salvador após publicação com adesivo de Lula

Foto: Reprodução: Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que vai apurar uma denúncia envolvendo uma mesária em Salvador após a circulação de uma publicação nas redes sociais em que ela aparece com um adesivo de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso foi divulgado neste domingo (25), data do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Na imagem, a mulher aparece ao lado de uma urna eletrônica, utilizando um crachá da Justiça Eleitoral e acompanhada de material de campanha do candidato petista. Na legenda da publicação, ela escreveu “É 13 neles”, em referência ao número eleitoral de Lula. Após a repercussão do caso, a postagem foi retirada das redes sociais.

A imagem foi compartilhada pelo deputado estadual eleito Soldado Prisco (PL) em um grupo de WhatsApp. A publicação atribuída à mulher, que atua como corretora de imóveis, motivou a denúncia durante o dia da votação.

TRE-BA vai analisar o caso

A assessoria do TRE-BA informou que o episódio seria apurado. Até a publicação da reportagem, não havia informações sobre a identificação da seção eleitoral em que a mulher teria atuado nem sobre as circunstâncias em que a fotografia foi registrada.

A ausência desses dados impede, neste momento, esclarecer se a imagem foi feita durante o exercício da função de mesária ou em outro contexto. Também não havia informação sobre eventual conclusão da apuração ou aplicação de sanções.

O que diz a legislação eleitoral

A legislação eleitoral proíbe que mesários e demais integrantes das mesas receptoras de votos utilizem, durante os trabalhos eleitorais, vestuário ou objetos que contenham propaganda de partidos, coligações ou candidatos. A regra está prevista no artigo 39-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

A norma distingue, ainda, a conduta dos mesários da manifestação individual e silenciosa permitida aos eleitores, que podem demonstrar sua preferência política por meio de adesivos, camisetas e broches, desde que não promovam manifestações coletivas ou tentativas de convencimento do eleitorado.

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