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Após rejeição de delações, confissão passa a ser alternativa para investigados do Caso Master
Após rejeição de delações, confissão passa a ser alternativa para investigados do Caso Master
Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa permanecem presos preventivamente enquanto investigação segue em andamento
Por: Redação
26/06/2026 às 08:57

Foto: Reprodução
Com a rejeição das propostas de colaboração premiada apresentadas por Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, a confissão dos fatos investigados passa a ser uma das alternativas previstas na legislação para eventual redução de pena, caso haja futura condenação.
Diferentemente da colaboração premiada, a confissão consiste no reconhecimento, pelo próprio investigado, da autoria de condutas criminosas, sem a necessidade de apresentar informações sobre terceiros.
Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, permanecem presos preventivamente no âmbito da Operação Compliance Zero. Ambos ainda não foram julgados, e os processos seguem em fase de investigação.
O ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), tem adotado decisões que mantêm as prisões preventivas dos investigados durante o andamento das apurações.
O Código Penal prevê a confissão espontânea como circunstância atenuante da pena. O artigo 65, inciso III, alínea “d”, estabelece que o reconhecimento voluntário da autoria do crime perante a autoridade competente pode ser considerado pelo Judiciário na dosimetria da pena.
Além disso, a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a confissão espontânea pode ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial ou qualificada, desde que tenha contribuído para a formação da convicção do juiz no processo.
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