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Carlos Jordy é absolvido pelo TRE em ação por abuso da mídia nas eleições de Niterói
Carlos Jordy é absolvido pelo TRE em ação por abuso da mídia nas eleições de Niterói
Tribunal rejeita tese do Ministério Público sobre conluio com jornal; dono de veículo é declarado inelegível
Por: Redação
31/07/2025 às 22:32

Foto: Divulgação
O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) da acusação de abuso dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024, na qual disputou a Prefeitura de Niterói. A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (31), em julgamento apertado.
A ação foi movida em junho pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a inelegibilidade de Jordy por oito anos. Segundo a denúncia, o jornal O Fluminense teria sido reativado com o objetivo de favorecer o então candidato do PL e atacar o adversário Rodrigo Neves (PDT), que acabou eleito no segundo turno.
O MPE apontava uma suposta atuação coordenada entre o parlamentar e o veículo. Um dos indícios apresentados foi um vídeo de uma pessoa distribuindo gratuitamente o jornal, dizendo estar a serviço da campanha de Jordy. No entanto, a desembargadora relatora, Kátia Valverde Junqueira, rechaçou a acusação:
“A alegação isolada de uma das pessoas gravadas não comprova a responsabilidade do candidato”, afirmou.
Outro ponto citado pelo Ministério Público foi o fato de Jordy ter divulgado nas redes sociais uma matéria do jornal antes de sua veiculação oficial, o que sugeriria acesso privilegiado. Ainda assim, os desembargadores não viram provas suficientes de vínculo direto entre o parlamentar e a linha editorial do veículo.
Dono do jornal é punido
Embora tenha absolvido o deputado, o TRE decidiu por maioria (4 a 3) declarar inelegível Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal O Fluminense. Segundo o tribunal, houve abuso de poder midiático por parte do veículo, que teria feito campanha desproporcional contra Rodrigo Neves.
“O conjunto probatório demonstra, de forma robusta, que o jornal ‘O Fluminense’ praticou campanha sistemática e desproporcional contra Rodrigo Neves e favorável a Carlos Jordy, rompendo os limites da liberdade de imprensa”, escreveu a relatora.
O voto vencido, apresentado pelo desembargador Bruno Bodart, defendeu que as publicações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e criticou a judicialização do conteúdo jornalístico:
“Não cabe ao Poder Judiciário contabilizar manchetes favoráveis ou contrárias a candidatos. Isto nos coloca num terreno muito perigoso para o regime democrático”, argumentou.
Liberdade de imprensa em pauta
A defesa de Jordy sustentou que o conteúdo publicado era verídico e que não houve qualquer interferência ou articulação com o jornal. O advogado do PL, Tiago Santos, afirmou que as notícias não tiveram impacto no resultado das urnas, destacando a vitória de Rodrigo Neves:
“A imprensa cumpriu seu papel de informar. Não há provas de qualquer vínculo entre Jordy e o jornal”, disse.
Já o advogado de Neves, Eduardo Damian, destacou que O Fluminense, tradicional jornal da cidade, estava fora de circulação e foi reativado justamente no período eleitoral, adotando uma linha editorial atípica e agressiva.
Durante a campanha, a Justiça Eleitoral chegou a proibir o aumento da tiragem e da distribuição gratuita do jornal, sob pena de multa. No entanto, uma liminar do desembargador Rafael Estrela suspendeu a medida, considerando que as matérias não continham informações sabidamente falsas ou ofensivas à honra do candidato do PDT.
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