Cármen vota contra mudanças na Ficha Limpa
Relatora no STF classifica flexibilização aprovada pelo Congresso como “retrocesso” e defende volta das regras anteriores
Por: Redação
22/05/2026 às 13:32

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional. Relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ela defendeu a derrubada das mudanças e o restabelecimento integral das regras anteriores de inelegibilidade.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 começou no plenário virtual da Corte e seguirá aberto até 29 de maio. Como relatora, Cármen foi a primeira ministra a apresentar voto, enquanto os demais integrantes do STF ainda deverão se manifestar nos próximos dias.
Entre os pontos questionados está a criação de um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. A mudança aprovada pelo Congresso poderia beneficiar políticos condenados, permitindo eventual retorno às disputas eleitorais. Entre os nomes citados no debate estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
No voto, a ministra afirmou que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 representam “patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.
Cármen Lúcia também sustentou que as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser analisadas no momento do registro da candidatura, embora alterações jurídicas ou fatos supervenientes até a eleição possam modificar esse cenário, desde que devidamente comprovados.
Outro argumento apresentado pela ministra foi de natureza processual. Segundo ela, o Senado alterou substancialmente o conteúdo do projeto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados, com mudanças de prazo e mérito, o que exigiria nova análise dos deputados antes da aprovação definitiva — etapa que, segundo o voto, não ocorreu.
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