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Congresso aprova exame obrigatório para médicos e condiciona registro profissional ao Enamed

Congresso aprova exame obrigatório para médicos e condiciona registro profissional ao Enamed

Por: Redação

16/10/2026 às 12:37

Imagem de Congresso aprova exame obrigatório para médicos e condiciona registro profissional ao Enamed

Foto: Divulgação: Senado Federal

O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.370/2026, que condiciona a obtenção do registro profissional para exercer medicina no Brasil à comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.

A votação ocorreu às vésperas do prazo final de validade da medida provisória, que expiraria nesta sexta-feira (16). O texto aprovado incorpora mudanças apresentadas pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), após negociações entre parlamentares, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A iniciativa pretende ampliar a avaliação da qualidade da formação médica no país, estabelecendo critérios para verificar se os estudantes desenvolveram os conhecimentos e as competências necessários ao exercício da profissão. A proposta também prevê mecanismos de acompanhamento do desempenho das instituições de ensino superior.

Exame será aplicado em três etapas

O texto aprovado estabelece três avaliações ao longo da graduação em medicina. A primeira será realizada ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano do curso. A segunda ocorrerá ao término do oitavo semestre, antes do início do internato, enquanto a terceira será aplicada no décimo segundo semestre, ao final da graduação.

A nota final será calculada a partir do desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a avaliação realizada no último ano. Os critérios para definir o nível mínimo de proficiência serão estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Os estudantes que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame, com possibilidade de recálculo da média final.

Além de funcionar como requisito para o registro profissional dos estudantes abrangidos pela nova regra, o Enamed continuará podendo ser utilizado nos processos seletivos para programas de residência médica.

Conselho Federal de Medicina ganha espaço na gestão

Uma das principais mudanças aprovadas durante a tramitação da medida provisória envolve a composição da comissão responsável por acompanhar e estabelecer diretrizes para o exame.

O colegiado será formado por oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina. A presidência será alternada anualmente entre representantes do governo federal e do conselho.

A configuração amplia a participação do CFM na condução do Enamed, após divergências com o MEC sobre a responsabilidade pela organização e supervisão da avaliação.

O debate também envolveu propostas de criação de uma espécie de “OAB da Medicina”, com exame específico para avaliar a aptidão de recém-formados. A medida provisória aprovada pelo Congresso estabelece o Enamed como instrumento para aferir a proficiência dos futuros médicos.

Fiscalização das faculdades de medicina

A proposta também prevê consequências para as instituições de ensino cujos estudantes apresentarem desempenho insatisfatório no exame. As faculdades receberão avaliações anuais com base na proporção de alunos que atingirem o nível de proficiência na etapa final.

Caso uma instituição apresente resultado insatisfatório, poderá ser submetida a processo de supervisão e a medidas administrativas previstas na legislação. Pelo texto aprovado, as avaliações realizadas após a publicação da futura lei poderão fundamentar a abertura desses procedimentos.

A intenção é utilizar os resultados para identificar deficiências na formação médica e ampliar a fiscalização dos cursos. O tema ganhou relevância diante da expansão do número de graduações em medicina no país.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a medida sob o argumento de que a avaliação pode contribuir para melhorar a qualidade dos serviços de saúde. Segundo ele, os estudantes têm direito a uma formação adequada, assim como a população tem direito a receber atendimento de profissionais preparados.

Quem precisará fazer o exame?

A exigência de proficiência para obter o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina no Brasil a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras vigentes no momento do ingresso. Médicos que já possuíam diploma reconhecido no Brasil também ficam dispensados da nova exigência.

O texto ainda prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a graduados que não alcançarem o nível de proficiência exigido. Essa inscrição permitirá a participação em atividades técnico-científicas específicas, como pesquisa e consultoria, mas não autorizará consultas, prescrição de medicamentos ou outros atos privativos de médicos.

Debate sobre diplomas obtidos no exterior

Outro ponto discutido durante a votação foi a relação entre o Enamed e o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido de profissionais formados fora do Brasil.

O texto aprovado prevê que o Enamed substitua a etapa teórica do Revalida, mantendo a necessidade de cumprimento das exigências aplicáveis à avaliação prática. A proposta gerou divergências entre parlamentares sobre a igualdade de tratamento entre profissionais formados no Brasil e no exterior.

Com a aprovação nas duas Casas legislativas, a medida segue para sanção presidencial. Caso seja sancionada, estabelecerá novas regras para avaliar a formação médica e para a obtenção do registro profissional pelos estudantes abrangidos pela legislação.

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