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Dino e Moraes defendem distinção entre jornalismo profissional e atuação de blogueiros

Dino e Moraes defendem distinção entre jornalismo profissional e atuação de blogueiros

Declarações de ministros do STF reacendem debate sobre os critérios para reconhecimento da atividade jornalística e os limites da liberdade de imprensa no ambiente digital

Por: Redação

21/08/2026 às 08:13

Imagem de Dino e Moraes defendem distinção entre jornalismo profissional e atuação de blogueiros

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacenderam a discussão sobre os critérios para definir quem exerce atividade jornalística e pode invocar as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa. As manifestações ocorreram durante debate no Supremo sobre o alcance dessas proteções no ambiente digital.

Dino defendeu que as garantias constitucionais relacionadas à imprensa foram concebidas originalmente tendo como referência o jornalismo profissional. Para o ministro, a transformação do ambiente informacional provocada pela internet tornou mais complexa a aplicação dessas normas e cabe ao Judiciário interpretar o alcance das proteções previstas na Constituição.

Moraes seguiu linha semelhante ao questionar a equiparação automática entre produtores independentes de conteúdo e veículos tradicionais de comunicação. O ministro afirmou que o crescimento das redes sociais criou situações em que pessoas passam a se apresentar como jornalistas e utilizam a liberdade de imprensa como argumento para publicar conteúdos ofensivos.

 

Debate envolve jornalistas independentes

A discussão alcança profissionais que produzem reportagens e conteúdos informativos por meio de sites, blogs, canais digitais e redes sociais, sem vínculo com empresas tradicionais de comunicação.

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, porém, sustentam que a Constituição não estabelece a vinculação a um veículo tradicional como requisito para o exercício da atividade jornalística. A professora de Direito Constitucional Ana Luiza Rodrigues Braga afirma que a proteção à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte não está condicionada a diploma acadêmico ou vínculo institucional.

A especialista também argumenta que a descentralização da produção de conteúdo tornou ainda menos adequada uma distinção baseada exclusivamente na chamada imprensa tradicional.

 

STF já derrubou exigência de diploma

O debate também recuperou uma decisão do próprio Supremo. Em 2009, a Corte afastou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

Na ocasião, o entendimento foi de que a atividade jornalística está diretamente relacionada às liberdades de expressão e de informação e não poderia depender de uma habilitação concedida pelo Estado. Segundo o material, a decisão transitou em julgado.

O jurista Fabrício Rebelo, presidente do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), criticou a possibilidade de retomada da exigência e questionou a discussão sobre uma eventual regulamentação da atividade.

 

Medidas contra comunicadores também entram no debate

O caso do jornalista Luís Pablo foi citado na discussão. Moraes determinou busca e apreensão contra o comunicador e o ex-delegado da Polícia Federal Raimundo Cutrim em investigação relacionada à divulgação de informações sobre suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino e familiares.

Segundo o material, posteriormente uma reportagem da colunista Malu Gaspar, de O Globo, apontou que o relatório da PF utilizado para fundamentar a decisão não identificava indícios de crime de sigilo funcional ou de pagamento para a produção de reportagens contra Dino.

Outros comunicadores independentes, como Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Jackson Rangel, também são mencionados no levantamento como exemplos de profissionais que enfrentaram medidas judiciais ou investigações relacionadas à atuação em plataformas digitais.

O debate, portanto, coloca em lados distintos duas questões: a necessidade de combater abusos cometidos sob o argumento de liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, a definição de critérios que não acabem restringindo a proteção constitucional a profissionais vinculados aos grandes veículos de comunicação.

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